AgInt no AREsp 868.527 / SP
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença relativa a plano de saúde, especificamente sobre a manutenção de ex-empregado (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) e o valor da mensalidade integral.
Decisões Monocráticas
Agravo interno desprovido, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RAIMUNDO MOREIRA DE SOUSA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde para ex-empregado e valor da mensalidade integral
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que fixou o valor da mensalidade e aplicou multa por litigância de má-fé, alegando que o valor integral não pode ser apenas a cota-parte do ex-empregado somada à média paga pelo empregador.
- Teses do Recorrente
- Alega violação aos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 quanto ao valor do prêmio e sustenta a inexistência de má-fé.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, Artigo 884 do Código Civil, Artigo 17 do Código de Processo Civil de 1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Falta de pertinência temática entre os dispositivos invocados (fase de conhecimento) e o momento processual (cumprimento de sentença).
Súmula 7/STJInviabilidade de reexaminar os pressupostos da multa por litigância de má-fé.
Súmula 283/STF_ANALOGIAAusência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 283/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal não analisou o mérito recursal devido aos óbices processuais (Súmulas 7/STJ, 283/STF e 284/STF).
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1324118/RSAgInt no AREsp 942.580/RSAgInt no AREsp 993.665/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A impertinência temática dos artigos de lei invocados em fase de execução e a necessidade de reexame de provas para afastar a má-fé impedem o conhecimento do recurso.
- Multa Processual
- condenação por litigância de má-fé (mantida pela incidência da Súmula 7)
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 868.527 - SP (2016/0047440-0)”
“Plano de saúde - Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença - Fixação do valor da mensalidade integral devida pelo autor em razão do seu desligamento da empregadora-contratante”
“VIOLAÇÃO. ARTIGOS 30 E 31 DA LEI 9.656/98. IMPERTINÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.”
“Agravo interno a que se nega provimento.”
Observações
Trata-se de um acórdão de Agravo Interno que ratifica decisão monocrática anterior. O processo principal está em fase de cumprimento de sentença (execução).
