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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 841.850

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO BUZZI2017-04-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) referente a custeio de tratamento quimioterápico.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Inadmissibilidade do recurso especial mantida por incidência da Súmula 83/STJ.

Partes do Processo

OSWALDO IAHIRO OYEDA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
tratamento quimioterápico
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração dos honorários advocatícios para que fossem fixados com base no Art. 20, § 3º do CPC/73 (percentual sobre condenação) em vez da equidade.
Teses do Recorrente
O insurgente alega que a fixação de honorários em demanda condenatória deve seguir o regramento de percentual sobre a condenação e não por equidade.
Dispositivos Invocados
Art. 20, § 3º do CPC/1973, Art. 85, § 2º do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ firmou que a ação de obrigação de fazer não se confunde com obrigação de pagar, devendo os honorários ser fixados por equidade (Art. 20, § 4º CPC/73).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 809.531/RSAgRg nos EDcl no REsp 1533424/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, pois a decisão de origem está alinhada ao entendimento de que em obrigação de fazer os honorários são fixados por equidade.

Evidências

SubtemaPág. 2

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Seguro saúde - Pedido de custeio de despesas com tratamento quimioterápico do autor - Obrigação de fazer

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Em decisão monocrática, este signatário negou provimento ao reclamo em razão da incidência da Súmula 83/STJ.

Tese AplicadaPág. 5

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que nos casos de obrigação de fazer, a fixação da verba honorária deve se dar de acordo com a apreciação equitativa do magistrado, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73.

Observações

Apesar de ser um Acórdão de Agravo Interno, o documento analisa a manutenção de uma decisão monocrática anterior. O objeto principal era a majoração de honorários advocatícios após vitória em ação de cobertura de tratamento de câncer.

Caso ID: AINTARESP-841850-2017-04-18PDFs: AINTARESP-841850-2017-04-18.pdf