AREsp 841.850
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) referente a custeio de tratamento quimioterápico.
Decisões Monocráticas
Inadmissibilidade do recurso especial mantida por incidência da Súmula 83/STJ.
Partes do Processo
OSWALDO IAHIRO OYEDA
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- tratamento quimioterápico
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majoração dos honorários advocatícios para que fossem fixados com base no Art. 20, § 3º do CPC/73 (percentual sobre condenação) em vez da equidade.
- Teses do Recorrente
- O insurgente alega que a fixação de honorários em demanda condenatória deve seguir o regramento de percentual sobre a condenação e não por equidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 20, § 3º do CPC/1973, Art. 85, § 2º do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ firmou que a ação de obrigação de fazer não se confunde com obrigação de pagar, devendo os honorários ser fixados por equidade (Art. 20, § 4º CPC/73).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 809.531/RSAgRg nos EDcl no REsp 1533424/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ, pois a decisão de origem está alinhada ao entendimento de que em obrigação de fazer os honorários são fixados por equidade.
Evidências
“HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Seguro saúde - Pedido de custeio de despesas com tratamento quimioterápico do autor - Obrigação de fazer”
“Em decisão monocrática, este signatário negou provimento ao reclamo em razão da incidência da Súmula 83/STJ.”
“A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que nos casos de obrigação de fazer, a fixação da verba honorária deve se dar de acordo com a apreciação equitativa do magistrado, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73.”
Observações
Apesar de ser um Acórdão de Agravo Interno, o documento analisa a manutenção de uma decisão monocrática anterior. O objeto principal era a majoração de honorários advocatícios após vitória em ação de cobertura de tratamento de câncer.
