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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 839.964

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA28/03/2017TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde, versando sobre negativa de reembolso e indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

LUCIANA HUGUENEY RICCO DE ANDRADE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

PÉRISSON LOPES DE ANDRADEOAB/SP 192291
GABRIELA SALVATERRA CUSINOAB/SP 267661
JAYME BARBOSA LIMA NETTOOAB/SP 213713
FÁBIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
reembolso de cirurgia de Orquidopexia Unilateral e danos morais
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de danos morais decorrentes da negativa de reembolso integral.
Teses do Recorrente
Sustenta a ocorrência de dano moral pois a cirurgia foi custeada de forma particular por falta de rede credenciada habilitada.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de matéria fática para verificar a existência de dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 799.330/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ, pois o Tribunal de origem não verificou situação excepcional que justificasse dano moral.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 839.964 - SP (2016/0001267-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.

Teses Recorrente ResumoPág. 2

a agravante sustenta, em síntese, que houve dano moral, haja vista que a cirurgia somente ocorreu porque a agravante arcou com seus custos de forma particular.

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

uma vez que o convênio não dispunha de profissional habilitado para o procedimento, a autora optou pela contratação particular dos serviços. Não obstante, ao solicitar o reembolso, seu pedido foi apenas parcialmente atendido

Observações

O documento fornecido é um acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior de não conhecimento do Recurso Especial baseada na Súmula 7.

Caso ID: AINTARESP-839964-2017-04-04PDFs: AINTARESP-839964-2017-04-04.pdf