AREsp 839.189 / SP
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide trata de obrigação de fazer (cobertura de tratamento) e reembolso de despesas médicas contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não provido (Súmula 7/STJ).
Agravo interno não provido pela Quarta Turma (unânime).
Partes do Processo
ZULMIRA MANOEL DE FIGUEIREDO
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Honorários sucumbenciais e reembolso de tomografia e médico assistente
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majoração de honorários advocatícios sucumbenciais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a sentença possui cunho majoritariamente condenatório, devendo os honorários seguir o §3º e não o §4º do Art. 20 do CPC/73.
- Dispositivos Invocados
- Art. 20 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Alteração das premissas fático-probatórias quanto à natureza da lide para fixação de honorários.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1447253/RJAgRg no AgRg no AREsp 757.699/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7 do STJ para revisão de critérios de honorários sucumbenciais.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 839.189 - SP (2016/0001101-4)”
“há dois pedidos, o de obrigação de fazer, consubstanciada no fornecimento da cobertura, e o de pagar, diante da necessidade de reembolso relativo a exame de tomografia computadorizada não coberto e aos honorários de profissional não pertencente à rede referenciada”
“No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.”
Observações
O documento extraído é um Acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior de inadmissibilidade. O cerne da discussão era a natureza da sentença para fixação de honorários (Art. 20 CPC/73).
