AREsp 756.130 / SP (2015/0189689-8)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa versa sobre a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo com base nas Súmulas 5 e 7/STJ.
Reconsideração em sede de regimental: conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial da operadora.
Partes do Processo
ANTONIO ELIAS DE ALMEIDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e critérios de custeio/mensalidade.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para afastar a manutenção do custeio baseado em médias passadas, exigindo o pagamento integral conforme alterações no plano paradigma.
- Teses do Recorrente
- Não há obrigação de manter os mesmos valores da ativa, mas sim as mesmas condições assistenciais; o beneficiário deve assumir o pagamento integral conforme alterações do plano paradigma.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigo 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Aplicada na primeira decisão, posteriormente afastada na reconsideração.
Súmula 7/STJAplicada na primeira decisão, posteriormente afastada na reconsideração.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido ao regime de custeio anterior; o ex-empregado deve assumir o pagamento integral, podendo este variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma (empregados ativos).
- Precedentes Citados
- REsp 1558456/SPREsp 1656827/SPAgInt no AREsp 969.100/SPAgInt no REsp 1558460/SPAgInt no REsp 1568324/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A manutenção do aposentado exige pagamento integral seguindo as regras de custeio atuais dos ativos, inexistindo direito adquirido a valores passados.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 756.130 - SP (2015/0189689-8)”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho. 2.1. Para a continuidade do plano de saúde o beneficiário (...) devendo assumir o pagamento integral da prestação, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
“houve a reconsideração da referida decisão monocrática, oportunidade em que (...) este relator conheceu do agravo do art. 544 do CPC/1973 e, de plano, deu provimento ao recurso especial, julgando improcedente a pretensão autoral”
Observações
O documento final é um acórdão de Agravo Interno que confirma e descreve a sucessão de decisões monocráticas anteriores (uma negativa por óbice sumular e uma reconsideração de mérito favorável à operadora).
