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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 756.130 / SP (2015/0189689-8)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI08/02/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP3 decisões

Classificação: A disputa versa sobre a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Negado provimento ao agravo com base nas Súmulas 5 e 7/STJ.

#2merito

Reconsideração em sede de regimental: conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial da operadora.

Partes do Processo

ANTONIO ELIAS DE ALMEIDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460B
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e critérios de custeio/mensalidade.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para afastar a manutenção do custeio baseado em médias passadas, exigindo o pagamento integral conforme alterações no plano paradigma.
Teses do Recorrente
Não há obrigação de manter os mesmos valores da ativa, mas sim as mesmas condições assistenciais; o beneficiário deve assumir o pagamento integral conforme alterações do plano paradigma.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigo 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Aplicada na primeira decisão, posteriormente afastada na reconsideração.

Súmula 7/STJ

Aplicada na primeira decisão, posteriormente afastada na reconsideração.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido ao regime de custeio anterior; o ex-empregado deve assumir o pagamento integral, podendo este variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma (empregados ativos).
Precedentes Citados
REsp 1558456/SPREsp 1656827/SPAgInt no AREsp 969.100/SPAgInt no REsp 1558460/SPAgInt no REsp 1568324/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A manutenção do aposentado exige pagamento integral seguindo as regras de custeio atuais dos ativos, inexistindo direito adquirido a valores passados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 756.130 - SP (2015/0189689-8)

Tese AplicadaPág. 7

não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho. 2.1. Para a continuidade do plano de saúde o beneficiário (...) devendo assumir o pagamento integral da prestação, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma

Resultado FinalPág. 15

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Resultado ResumidoPág. 4

houve a reconsideração da referida decisão monocrática, oportunidade em que (...) este relator conheceu do agravo do art. 544 do CPC/1973 e, de plano, deu provimento ao recurso especial, julgando improcedente a pretensão autoral

Observações

O documento final é um acórdão de Agravo Interno que confirma e descreve a sucessão de decisões monocráticas anteriores (uma negativa por óbice sumular e uma reconsideração de mérito favorável à operadora).

Caso ID: AINTARESP-756130-2018-02-23PDFs: AINTARESP-756130-2018-02-23.pdf