AgInt no AREsp 689.161
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se ao reembolso de despesas médico-hospitalares e à validade de cláusula limitativa em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial na parte conhecida.
Agravo interno desprovido pela Terceira Turma.
Partes do Processo
CHRISTINA CALLAS MOURAD
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso de despesas médico-hospitalares fora da rede credenciada em hospitais de alto custo (Albert Einstein e HCor).
- Pedidos
- Reembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que limitou o reembolso das despesas médicas, alegando nulidade da cláusula limitativa e negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de reexame fático-probatório; negativa de prestação jurisdicional por omissão; nulidade da cláusula limitativa por ausência de clareza.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 535 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de provas para revisar a clareza da cláusula de reembolso.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento de matérias não enfrentadas pela origem (citada no corpo do acórdão).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve negativa de prestação jurisdicional. A análise da validade e clareza da cláusula de reembolso, diante da conclusão das instâncias ordinárias, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- EDcl no REsp 1096906/PRAgRg no AREsp 288.708/SPAgRg no AREsp 216.688/RJAgRg no AREsp 373.162/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inocorrência de violação ao art. 535 do CPC e incidência da Súmula 7/STJ quanto ao mérito do reembolso.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 689.161 - SP (2015/0071232-8)”
“decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo”
“a r. sentença deve ser parcialmente reformada, conferindo-se à contratante o reembolso pelos gastos de cirurgia e internação, mas no limite do valor que seria pago se o procedimento tivesse sido realizado em hospital e por médicos da rede credenciada.”
“chegar a conclusão diversa exigiria o reexame de provas e das circunstâncias fáticas delineadas nas instâncias ordinárias o que se mostra inviável na via especial, a teor da Súmula 07/STJ.”
Observações
O documento extraído é um Acórdão de Agravo Interno que ratifica decisão monocrática anterior que negou seguimento ao recurso. As instâncias de origem consideraram válida a cláusula de reembolso por ser clara, limitando o pagamento ao valor da rede credenciada.
