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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 689.161

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

PAULO DE TARSO SANSEVERINO2017-02-23TJSP - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia refere-se ao reembolso de despesas médico-hospitalares e à validade de cláusula limitativa em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial na parte conhecida.

#2merito2017-02-16

Agravo interno desprovido pela Terceira Turma.

Partes do Processo

CHRISTINA CALLAS MOURAD

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
KARINA ZAIA SALMEN SILVAOAB/SP 141173
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de despesas médico-hospitalares fora da rede credenciada em hospitais de alto custo (Albert Einstein e HCor).
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que limitou o reembolso das despesas médicas, alegando nulidade da cláusula limitativa e negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Inexistência de reexame fático-probatório; negativa de prestação jurisdicional por omissão; nulidade da cláusula limitativa por ausência de clareza.
Dispositivos Invocados
Artigo 535 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas para revisar a clareza da cláusula de reembolso.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento de matérias não enfrentadas pela origem (citada no corpo do acórdão).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve negativa de prestação jurisdicional. A análise da validade e clareza da cláusula de reembolso, diante da conclusão das instâncias ordinárias, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
EDcl no REsp 1096906/PRAgRg no AREsp 288.708/SPAgRg no AREsp 216.688/RJAgRg no AREsp 373.162/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inocorrência de violação ao art. 535 do CPC e incidência da Súmula 7/STJ quanto ao mérito do reembolso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 689.161 - SP (2015/0071232-8)

Resultado FinalPág. 1

decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo

Resultado Segundo GrauPág. 7

a r. sentença deve ser parcialmente reformada, conferindo-se à contratante o reembolso pelos gastos de cirurgia e internação, mas no limite do valor que seria pago se o procedimento tivesse sido realizado em hospital e por médicos da rede credenciada.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

chegar a conclusão diversa exigiria o reexame de provas e das circunstâncias fáticas delineadas nas instâncias ordinárias o que se mostra inviável na via especial, a teor da Súmula 07/STJ.

Observações

O documento extraído é um Acórdão de Agravo Interno que ratifica decisão monocrática anterior que negou seguimento ao recurso. As instâncias de origem consideraram válida a cláusula de reembolso por ser clara, limitando o pagamento ao valor da rede credenciada.

Caso ID: AINTARESP-689161-2017-02-23PDFs: AINTARESP-689161-2017-02-23.pdf