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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 491.507/SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Lázaro Guimarães25/10/2017Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação contra operadora de saúde (Sul América) discutindo reembolso de despesas médicas.

Decisões Monocráticas

#1merito

Negado provimento ao recurso especial (Súmula 283/STF e ausência de violação ao CPC/73).

Partes do Processo

PAULO CURY FILHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
BENEDICTO CELSO BENÍCIOOAB/SP 020047

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
reembolso das despesas médicas e critérios de cálculo
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão que negou provimento ao recurso especial para garantir o reembolso integral de despesas médicas.
Teses do Recorrente
Afirma ser desnecessário o reexame de fatos e provas (matéria de direito) e que os critérios de cálculo de reembolso da operadora não são claros.
Dispositivos Invocados
Art. 165 do CPC/73, Art. 458 do CPC/73, Art. 535 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Outro

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Art. 1.021, § 1º, do CPC/2015).

Súmula 283/STF

Fundamento inatacado na decisão monocrática anterior.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento por não rebater os fundamentos da decisão anterior.
Precedentes Citados
Enunciado 3 do Plenário do STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática anterior, limitando-se a repetir teses que não enfrentavam os óbices aplicados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 491.507 - SP (2014/0058505-0)

Tema da AçãoPág. 2

Reafirma que tem direito ao reembolso das despesas médicas, porquanto os complexos critérios de cálculo utilizados pela seguradora não são informados claramente ao segurado.

Conhecimento do RecursoPág. 1

Agravo não conhecido.

Motivo DeterminantePág. 3

deixando de cumprir, assim, seu ônus de impugnar especificamente as razões que conduziram ao desprovimento do recurso especial.

Observações

A decisão fornecida é um acórdão da Quarta Turma que mantém a decisão monocrática anterior. O não conhecimento do Agravo Interno foi fundamentado no descumprimento do dever de dialeticidade (Art. 1.021, § 1º, do CPC/2015).

Caso ID: AINTARESP-491507-2017-10-25PDFs: AINTARESP-491507-2017-10-25.pdf