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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 485.100 / SP

AgInt no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2016-09-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de contrato de consumo relacionado a planos de saúde envolvendo a operadora Sul América.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-09-20

Agravo interno não conhecido (confirmação de decisão monocrática anterior que não conheceu do AREsp).

Partes do Processo

LÃ FORMOSA COMÉRCIO DE FIOS LTDA

agravantebeneficiario

ANESIA PRAVATO CUSSIGH

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ANSELMO TEIXEIRA PINTO JÚNIOROAB/SP 146134
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de fundamentação deficiente (não ataque aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade).
Teses do Recorrente
Os agravantes sustentam que houve devida fundamentação recursal e insurgem-se contra a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, buscando o conhecimento do recurso especial.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC/73, art. 544 do CPC/73, art. 1.021 do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

Inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas (citado como fundamento da inadmissibilidade anterior).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade recursal; o agravante deve refutar especificamente os fundamentos da decisão recorrida sob pena de não conhecimento.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1027795/RSAgRg no Ag 669.191/SPAgRg nos EDcl no Ag 1.040.275/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial impede o seu conhecimento por falta de dialeticidade.

Evidências

Classe ProcessualPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 485.100 - SP (2014/0049494-9)

Conhecimento do RecursoPág. 1

decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Destarte, uma vez não impugnada a decisão agravada, incide, na espécie, o teor do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 - Súmula 182/STJ

Motivo DeterminantePág. 5

os recorrentes não impugnaram, especificamente, o argumento utilizado pela decisão agravada para negar conhecimento ao agravo em recurso especial, qual seja, a aplicação do art. 544, § 4º, I, do CPC/73.

Observações

O documento analisado é um acórdão de Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior. O objeto principal do recurso era processual (admissibilidade), sem discussão imediata de mérito sobre coberturas específicas, embora o assunto cadastrado seja Planos de Saúde.

Caso ID: AINTARESP-485100-2016-09-30PDFs: AINTARESP-485100-2016-09-30.pdf