AgInt no AREsp 370.598 / SP
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: Trata-se de discussão sobre reembolso de despesas médico-hospitalares em contrato de seguro-saúde e dever de informação.
Decisões Monocráticas
Conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (mencionada no relatório do AgInt).
Partes do Processo
ANDRÉA FRANCISCO MACIEL CASSIMIRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Limitação do valor de reembolso em tratamento fora da rede credenciada
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer violação ao dever de informação e garantir reembolso integral.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que não busca o reexame de provas, mas a aplicação da lei consumerista frente à deficiência de informação sobre o limite de reembolso.
- Dispositivos Invocados
- Lei consumerista, Art. 535 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 469/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre o cumprimento do dever de informação em cláusulas de reembolso exige reexame de provas e contrato.
- Precedentes Citados
- REsp 1.458.886/SPAgInt nos EREsp 1.120.356/RSAgInt nos EREsp 1.539.725/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a análise do dever de informação dependeria de fatos e contrato.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 370.598 - SP (2013/0225504-4)”
“Revisão. Impossibilidade. Óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno”
“concluiu que as cláusulas contratuais que tratam da limitação do valor dos reembolsos, em caso de tratamento realizado fora da rede credenciada, permitem a verificação, pelo segurado, dos valores utilizados para cálculo”
Observações
O documento fornecido é um acórdão de Agravo Interno que manteve a decisão monocrática anterior. A discussão principal é sobre a validade da cláusula de reembolso e o dever de informação sob a ótica do CDC.
