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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 370.598 / SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES2018-06-13Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de discussão sobre reembolso de despesas médico-hospitalares em contrato de seguro-saúde e dever de informação.

Decisões Monocráticas

#1merito

Conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (mencionada no relatório do AgInt).

Partes do Processo

ANDRÉA FRANCISCO MACIEL CASSIMIRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
KARINA ZAIA SALMEN SILVAOAB/SP 141173
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Limitação do valor de reembolso em tratamento fora da rede credenciada
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer violação ao dever de informação e garantir reembolso integral.
Teses do Recorrente
Sustenta que não busca o reexame de provas, mas a aplicação da lei consumerista frente à deficiência de informação sobre o limite de reembolso.
Dispositivos Invocados
Lei consumerista, Art. 535 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre o cumprimento do dever de informação em cláusulas de reembolso exige reexame de provas e contrato.
Precedentes Citados
REsp 1.458.886/SPAgInt nos EREsp 1.120.356/RSAgInt nos EREsp 1.539.725/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a análise do dever de informação dependeria de fatos e contrato.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 370.598 - SP (2013/0225504-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Revisão. Impossibilidade. Óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 8

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno

SubtemaPág. 3

concluiu que as cláusulas contratuais que tratam da limitação do valor dos reembolsos, em caso de tratamento realizado fora da rede credenciada, permitem a verificação, pelo segurado, dos valores utilizados para cálculo

Observações

O documento fornecido é um acórdão de Agravo Interno que manteve a decisão monocrática anterior. A discussão principal é sobre a validade da cláusula de reembolso e o dever de informação sob a ótica do CDC.

Caso ID: AINTARESP-370598-2018-06-13PDFs: AINTARESP-370598-2018-06-13.pdf