AgInt no AREsp 290.181 - SP (2013/0022906-8)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em recurso especial (AREsp).
Negado provimento ao agravo interno pela Quarta Turma.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir alteração de condições/modelo de custeio ou reconhecer recusa do beneficiário ao pagamento integral.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o beneficiário deve assumir o pagamento integral conforme plano paradigma e que houve recusa em assinar termo de opção.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório quanto às condições do contrato e recusa de pagamento.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Manutenção do beneficiário aposentado/demitido no plano de saúde coletivo nas mesmas condições, desde que assuma o pagamento integral do prêmio.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 756.130/SPAgInt no REsp 1719884/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 290.181 - SP (2013/0022906-8)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.”
“inafastáveis as Súmulas n. 7 – pois inviável a verificação do argumento de que o agravado teria se recusado ao pagamento integral – e 83 do STJ.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
Observações
Apesar de o documento ser um acórdão de Agravo Interno, ele ratifica e detalha a decisão monocrática anterior que inadmitiu o AREsp. O caso foca na aplicação do Art. 31 da Lei 9.656/98 para ex-empregado da General Motors do Brasil.
