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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.113.397 / SP

AgInt no AREsp

Luis Felipe Salomão2017-11-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de execução de multa (astreintes) decorrente do descumprimento de obrigação de cobertura de tratamento quimioterápico domiciliar por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-11-22

Agravo interno não provido, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravanteoperadora

PATRICIA AURICCHIO

Agravadabeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
RAUL ALEJANDRO PERISOAB/SP 177492
CÍNTIA AMÂNCIO ROCHAOAB/SP 249216

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento quimioterápico domiciliar e execução de astreintes por descumprimento.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes fixadas por descumprimento de ordem judicial.
Teses do Recorrente
Sustenta a exorbitância do valor das astreintes e a possibilidade de revisão pelo STJ para evitar enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
Art. 461 do CPC/73, Art. 412 do CC/2002, Art. 413 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do valor das astreintes demanda reexame fático.

Súmula 282/STF_ANALOGIA

Ausência de prequestionamento dos artigos 412 e 413 do CC.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas (cláusula penal vs astreintes).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve entrada no mérito devido aos óbices processuais, mantendo-se o entendimento de que a multa é proporcional à recalcitrância.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 714.051/MGREsp 1.639.314/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 7/STJ, 282/STF e 284/STF; o valor da multa decorreu da resistência da operadora em cumprir a decisão.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.113.397 - SP (2017/0131317-0)

Tema da AçãoPág. 4

trata-se, na origem, de execução de multa pelo descumprimento de determinação judicial que compelia a recorrente a custear tratamento quimioterápico de uso domiciliar da autora recorrida.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

a fim de acolher a tese do cumprimento da obrigação e exorbitância do valor da multa diária, demandaria necessariamente o reexame de circunstâncias fático-probatórias, o que é defeso nesta fase recursal e impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 7 do STJ).

Resultado FinalPág. 7

7. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.

Observações

O documento é um acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior. A controvérsia principal é o valor das astreintes por descumprimento de liminar de cobertura de home care quimioterápico.

Caso ID: AINTARESP-1113397-2017-11-22PDFs: AINTARESP-1113397-2017-11-22.pdf