AREsp 1.113.397 / SP
AgInt no AREsp
Classificação: A decisão trata de execução de multa (astreintes) decorrente do descumprimento de obrigação de cobertura de tratamento quimioterápico domiciliar por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo interno não provido, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PATRICIA AURICCHIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento quimioterápico domiciliar e execução de astreintes por descumprimento.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes fixadas por descumprimento de ordem judicial.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a exorbitância do valor das astreintes e a possibilidade de revisão pelo STJ para evitar enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- Art. 461 do CPC/73, Art. 412 do CC/2002, Art. 413 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão do valor das astreintes demanda reexame fático.
Súmula 282/STF_ANALOGIAAusência de prequestionamento dos artigos 412 e 413 do CC.
Súmula 284/STF_ANALOGIARazões recursais dissociadas (cláusula penal vs astreintes).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve entrada no mérito devido aos óbices processuais, mantendo-se o entendimento de que a multa é proporcional à recalcitrância.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 714.051/MGREsp 1.639.314/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 7/STJ, 282/STF e 284/STF; o valor da multa decorreu da resistência da operadora em cumprir a decisão.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.113.397 - SP (2017/0131317-0)”
“trata-se, na origem, de execução de multa pelo descumprimento de determinação judicial que compelia a recorrente a custear tratamento quimioterápico de uso domiciliar da autora recorrida.”
“a fim de acolher a tese do cumprimento da obrigação e exorbitância do valor da multa diária, demandaria necessariamente o reexame de circunstâncias fático-probatórias, o que é defeso nesta fase recursal e impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 7 do STJ).”
“7. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.”
Observações
O documento é um acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior. A controvérsia principal é o valor das astreintes por descumprimento de liminar de cobertura de home care quimioterápico.
