AREsp 1111180
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O caso trata de pedido de reembolso integral de despesas medicas realizadas no exterior por beneficiaria de plano de saude.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial nao provido com base nas Sumulas 5 e 7 do STJ.
Partes do Processo
ANNA GABRIELLA ANDRESCU KALEF
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- reembolso de despesas medicas no exterior (Pet-Scan)
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Obter reembolso integral das despesas medicas no exterior alegando falta de rede credenciada apta.
- Teses do Recorrente
- Defende que o reembolso deve ser integral pois a operadora nao comprovou existencia de tratamento equivalente em sua rede credenciada.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 CPC/2015, art. 344 CPC/2015, art. 370 CPC/2015, art. 371 CPC/2015, art. 373 II CPC/2015, art. 6 VIII CDC, art. 14 CDC, art. 20 CDC, art. 186 CC, art. 927 CC, art. 944 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretacao de clausula contratual.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fatico-probatorio.
- Súmulas Aplicadas
- Sumula 5 do STJSumula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensao de reembolso integral demanda reanalise de clausulas e fatos, o que e vedado pelas Sumulas 5 e 7 do STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidencia dos obices das Sumulas 5 e 7 do STJ quanto a limitacao do reembolso.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1111180 - SP (2017/0137982-0)”
“pretende a condenação da parte ré ao reembolso integral dos valores gastos com exames médicos, alguns, inclusive, realizados no exterior.”
“REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.”
Observações
O documento e um acordao de Agravo Interno que transcreve e mantem a decisao monocratica anterior que negou provimento ao AREsp.
