AgInt no AREsp 1.107.533 - SP
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido/improvido monocraticamente (Súmula 83/STJ).
Agravo interno não provido pela Quarta Turma, mantendo a decisão monocrática.
Partes do Processo
LIGIA BEATRIZ LOPES PERSOLI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária (60 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão para afastar integralmente o reajuste por faixa etária sob alegação de abusividade.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a abusividade dos reajustes por mudança de faixa etária e a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ.
- Dispositivos Invocados
- Lei 9.656/1998, Lei 10.741/2003, Arts. 6, 39, 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com o Tema Repetitivo 952 do STJ.
OutroPreclusão consumativa devido à interposição de dois recursos idênticos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É válido o reajuste por faixa etária desde que haja previsão contratual, observância das normas reguladoras e que os percentuais não sejam desarrazoados.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 906.826/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento firmado no REsp Repetitivo 1.568.244/RJ (Tema 952).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.107.533 - SP (2017/0130453-8)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.”
“concluiu pela necessidade de redução do índice do referido reajuste, por considerá-lo excessivo.”
“o Tribunal de origem decidiu em consonância com a Jurisprudência desta Corte, atraindo, assim, o óbice da Súmula 83/STJ.”
“A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.568.244/RJ, sob o regime dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015, firmou entendimento”
Observações
O documento extraído é um Acórdão de Agravo Interno que confirma uma decisão monocrática anterior. A duplicidade de recursos pela mesma parte (Lígia) levou ao não conhecimento da segunda petição por preclusão consumativa.
