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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 1.094.716 - SP (2017/0099826-1)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-10-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia gira em torno da manutenção de ex-funcionário em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e o valor da contraprestação integral.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial em virtude das Súmulas nº 7/STJ e 283/STF.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE MARIO DE MENDONCA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado e apuração do valor da contraprestação integral em liquidação de sentença.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Realização de nova perícia para considerar cota-parte da empregadora e alegada ofensa à coisa julgada.
Teses do Recorrente
Alega que o cálculo do perito não observou a cota-parte da empregadora, violando o parâmetro de pagamento integral fixado no título judicial.
Dispositivos Invocados
Art. 467 CPC/1973, Art. 884 Código Civil, Art. 31 Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão da necessidade de nova perícia e análise de documentos.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Ausência de impugnação de fundamento suficiente (questão da coisa julgada).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJSúmula nº 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.094.716 - SP (2017/0099826-1)

Teses Recorrente ResumoPág. 2

Argumenta que a controvérsia gira em torno da possibilidade de manutenção de ex-funcionário em plano de saúde, desde que passe a arcar com o valor integral da contraprestação

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

1. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca da desnecessidade de realização de nova perícia encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

Ocorre que o perito informou que a ora agravante não apresentou os documentos relativos à parte do pagamento que cabia a ex-empregadora do agravado, razão pela qual o cálculo foi feito somente com os valores descontados do autor.

Observações

O documento é um Acórdão de Agravo Interno que julga o recurso contra uma decisão monocrática anterior. Para fins desta extração, os dados refletem a manutenção da decisão monocrática de inadmissibilidade.

Caso ID: AINTARESP-1094716-2017-10-24PDFs: AINTARESP-1094716-2017-10-24.pdf