AREsp 1.079.112 - SP
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o valor do prêmio a ser pago (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Agravo interno desprovido, mantendo a decisão que negou provimento ao AREsp.
Partes do Processo
Sul América Companhia de Seguro Saúde
Antônio Rodrigues Valente
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e valor do prêmio integral
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que fixou o valor do prêmio para manutenção de aposentado, alegando negativa de prestação jurisdicional e desequilíbrio econômico.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão de origem e que o valor indicado pelo ex-empregado não corresponde ao pagamento integral do prêmio, gerando desequilíbrio contratual.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 535 do CPC/1973, Artigo 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais para rever valor do prêmio.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas quanto aos cálculos de média de pagamentos.
Súmula 83/STJAcórdão de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reiterou que o ex-empregado aposentado tem direito à manutenção no plano desde que assuma o pagamento integral, mas que a revisão dos valores fixados na origem esbarra nos óbices sumulares.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 350.820/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência da Corte.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.079.112 - SP (2017/0073293-7)”
“REVISÃO DO VALOR DO PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.”
“reconhecer que o empregado demitido ou aposentado tem direito a permanecer no plano de saúde, desde que passe a contribuir com o valor integral da prestação.”
“média dos pagamentos feitos nos últimos seis meses pela GM à agravante, dividido pelo número de beneficiários/funcionários ocupantes do mesmo plano de saúde do apelado.”
Observações
Trata-se de um acórdão de Agravo Interno que ratifica decisão monocrática anterior. O foco central é a fase de cumprimento de sentença e a metodologia de cálculo para o 'pagamento integral' previsto no Art. 31 da Lei 9.656/98.
