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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 1.070.753 - SP (2017/0059405-0)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

PAULO DE TARSO SANSEVERINO2018-03-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo e do cálculo da respectiva mensalidade (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo em Recurso Especial desprovido com base nas Súmulas 5 e 7/STJ (conforme relatório do acórdão).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE CARLOS OLIVARE

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado em plano coletivo (Art. 31 Lei 9656/98) e critério de apuração do valor da mensalidade.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar as Súmulas 5 e 7/STJ e discutir o valor da mensalidade (prêmio integral) alegando desequilíbrio econômico.
Teses do Recorrente
Alega que o valor indicado pelo segurado não corresponde ao prêmio integral e que a análise não demanda reexame fático.
Dispositivos Invocados
Lei 9.656/1998, CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual para revisão do valor do prêmio.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas para alterar conclusão sobre o valor da mensalidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7).
Precedentes Citados
Agravo de Instrumento nº 0121999-66.2013.8.26.0000

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A revisão do valor fixado na origem em sede de execução encontraria óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, somado à preclusão por inércia da operadora na fase de conhecimento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.070.753 - SP (2017/0059405-0)

SubtemaPág. 1

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR DA MENSALIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

seria necessário reexaminar o acervo fático-probatório dos autos e o contrato firmado entre as partes, o que se mostra inviável na via eleita, por incidência dos óbices das Súmulas nº 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.

Observações

O documento extraído é um Acórdão de Agravo Interno que manteve uma decisão monocrática anterior de inadmissibilidade. O valor da mensalidade aceito judicialmente foi de R$ 574,88.

Caso ID: AINTARESP-1070753-2018-03-20PDFs: AINTARESP-1070753-2018-03-20.pdf