AgInt no AREsp 1.042.394 - DF (2017/0009186-2)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A demanda versa sobre a abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
Decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial (AREsp) por Súmulas 5 e 7.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
FILOMENA PEREIRA DE ALBUQUERQUE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que declarou abusividade do reajuste e determinou repetição em dobro.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do pacto de reajuste por faixa etária e impossibilidade de restituição em dobro.
- Dispositivos Invocados
- art. 757 CC, art. 760 CC, art. 42 CDC, art. 940 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do contexto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A validade do reajuste por faixa etária depende de requisitos concretos cuja verificação no STJ é impedida pelas Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1602938/SPREsp 1568244/RJAgInt no AREsp 1221954/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e ocorrência de inovação recursal quanto à tese da repetição do indébito.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.042.394 - DF (2017/0009186-2)”
“O percentual de reajuste de 164,32% (cento e sessenta e quatro vírgula trinta e dois por cento) é abusivo e fere o Estatuto do Idoso. Embora previsto para ser efetivado aos 59 (cinquenta e nove) anos de idade, dificulta a permanência do segurado no plano quando completar 60 (sessenta) anos.”
“não sendo possível alterar tal entendimento, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“4. Agravo interno desprovido.”
Observações
O documento analisado é o acórdão de um Agravo Interno que confirmou a decisão monocrática anterior de inadmissibilidade.
