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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 1.042.394 - DF (2017/0009186-2)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO BUZZI2018-06-07TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A demanda versa sobre a abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (idoso).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial (AREsp) por Súmulas 5 e 7.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

FILOMENA PEREIRA DE ALBUQUERQUE

agravadobeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUEOAB/DF 036345

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária aos 59 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que declarou abusividade do reajuste e determinou repetição em dobro.
Teses do Recorrente
Legalidade do pacto de reajuste por faixa etária e impossibilidade de restituição em dobro.
Dispositivos Invocados
art. 757 CC, art. 760 CC, art. 42 CDC, art. 940 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do contexto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A validade do reajuste por faixa etária depende de requisitos concretos cuja verificação no STJ é impedida pelas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1602938/SPREsp 1568244/RJAgInt no AREsp 1221954/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e ocorrência de inovação recursal quanto à tese da repetição do indébito.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.042.394 - DF (2017/0009186-2)

SubtemaPág. 5

O percentual de reajuste de 164,32% (cento e sessenta e quatro vírgula trinta e dois por cento) é abusivo e fere o Estatuto do Idoso. Embora previsto para ser efetivado aos 59 (cinquenta e nove) anos de idade, dificulta a permanência do segurado no plano quando completar 60 (sessenta) anos.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não sendo possível alterar tal entendimento, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 1

4. Agravo interno desprovido.

Observações

O documento analisado é o acórdão de um Agravo Interno que confirmou a decisão monocrática anterior de inadmissibilidade.

Caso ID: AINTARESP-1042394-2018-06-19PDFs: AINTARESP-1042394-2018-06-19.pdf