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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 1.021.901 - SP (2016/0309469-3)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Paulo de Tarso Sanseverino29/08/2017TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de indenização por danos morais contra operadora de plano de saúde em decorrência de recusa de cobertura de tratamento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo em Recurso Especial não conhecido (decisão mencionada no relatório).

Partes do Processo

DECIO GENOSO - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTOOAB/SP 012363
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIMOAB/SP 118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUESOAB/SP 132932

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Majoração de indenização por danos morais decorrentes de recusa de cobertura
Pedidos
Dano Moral
não reputada ínfima, nem exorbitante

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do valor fixado a título de danos morais.
Teses do Recorrente
O recorrente alega que o valor arbitrado é irrisório e desproporcional em relação à lesão sofrida e às contraprestações pagas ao plano.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do valor da indenização exige reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, o que não se verificou no caso.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 795.905/RJAgRg no AREsp 440.506/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ, pois o valor não foi considerado irrisório a ponto de justificar a intervenção do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.021.901 - SP (2016/0309469-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

constata-se que incide, no caso, o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 1

decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo

Teses Recorrente ResumoPág. 2

reconheça a irrisoriedade do valor arbitrado a título indenizatório, sua discrepância com a própria contraprestação securitária por anos honrada pelo Agravante

Observações

O documento fornecido é o acórdão de um Agravo Interno que manteve uma decisão monocrática anterior que havia negado seguimento ao AREsp com base na Súmula 7. O teor da decisão monocrática originária não está integralmente no texto, mas seu resultado e fundamento são descritos no relatório e voto.

Caso ID: AINTARESP-1021901-2017-08-29PDFs: AINTARESP-1021901-2017-08-29.pdf