AgInt no AREsp 1.021.901 - SP (2016/0309469-3)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de ação de indenização por danos morais contra operadora de plano de saúde em decorrência de recusa de cobertura de tratamento.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (decisão mencionada no relatório).
Partes do Processo
DECIO GENOSO - ESPÓLIO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Majoração de indenização por danos morais decorrentes de recusa de cobertura
- Pedidos
- Dano Moral
- não reputada ínfima, nem exorbitante
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majoração do valor fixado a título de danos morais.
- Teses do Recorrente
- O recorrente alega que o valor arbitrado é irrisório e desproporcional em relação à lesão sofrida e às contraprestações pagas ao plano.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão do valor da indenização exige reexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, o que não se verificou no caso.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 795.905/RJAgRg no AREsp 440.506/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7/STJ, pois o valor não foi considerado irrisório a ponto de justificar a intervenção do STJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.021.901 - SP (2016/0309469-3)”
“constata-se que incide, no caso, o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça.”
“decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo”
“reconheça a irrisoriedade do valor arbitrado a título indenizatório, sua discrepância com a própria contraprestação securitária por anos honrada pelo Agravante”
Observações
O documento fornecido é o acórdão de um Agravo Interno que manteve uma decisão monocrática anterior que havia negado seguimento ao AREsp com base na Súmula 7. O teor da decisão monocrática originária não está integralmente no texto, mas seu resultado e fundamento são descritos no relatório e voto.
