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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.010.453 - RJ (2016/0289834-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministra Nancy Andrighi2018-10-24TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: Embora o objeto principal seja seguro de vida, a decisão expressamente consigna a aplicação das 'regras do plano de saúde' e do CDC ao caso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo conhecido, REsp conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

CARLOS ALBERTO SOUSA OLIVEIRA

agravadobeneficiario

FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL

interessadaoperadora

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CLÁUDIO FREITAS DOS SANTOSOAB/RJ 089782

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cancelamento unilateral de contrato sem notificação prévia do segurado
Pedidos
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar condenação por danos morais e reconhecer prescrição ânua.
Teses do Recorrente
Violação do art. 1.022 do CPC; ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória; inexistência de ato ilícito.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto à ciência do cancelamento e existência de dano moral.

Deficiência de Fundamentação

Quanto à alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve violação ao art. 1.022 pois a matéria foi enfrentada. Alterar conclusões sobre prescrição e ilícito exige reexame probatório.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ e ausência de vícios no acórdão de origem.

Evidências

Valor ReaisPág. 4

Sentença: julgou procedente o pedido, condenando os réus, solidariamente, a pagar a indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

CodigoPág. 4

ii) incidência da Súmula 7/STJ quanto à suscitada prescrição da ação e à ausência de configuração de ato ilícito indenizável por parte da seguradora.

Is Plano SaudePág. 8

Consta, no julgado, que se aplica ao caso em tela a lei do consumidor e as regras do plano de saúde

Observações

O documento é um Acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior. O processo trata originalmente de seguro de vida, mas a fundamentação e a categorização interna do STJ mencionadas no texto aplicam o regime jurídico dos planos de saúde.

Caso ID: AINTARESP-1010453-2018-10-25PDFs: AINTARESP-1010453-2018-10-25.pdf