AREsp 1.010.453 - RJ (2016/0289834-0)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: Embora o objeto principal seja seguro de vida, a decisão expressamente consigna a aplicação das 'regras do plano de saúde' e do CDC ao caso.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido, REsp conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
CARLOS ALBERTO SOUSA OLIVEIRA
FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Cancelamento unilateral de contrato sem notificação prévia do segurado
- Pedidos
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar condenação por danos morais e reconhecer prescrição ânua.
- Teses do Recorrente
- Violação do art. 1.022 do CPC; ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória; inexistência de ato ilícito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas quanto à ciência do cancelamento e existência de dano moral.
Deficiência de FundamentaçãoQuanto à alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve violação ao art. 1.022 pois a matéria foi enfrentada. Alterar conclusões sobre prescrição e ilícito exige reexame probatório.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7/STJ e ausência de vícios no acórdão de origem.
Evidências
“Sentença: julgou procedente o pedido, condenando os réus, solidariamente, a pagar a indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
“ii) incidência da Súmula 7/STJ quanto à suscitada prescrição da ação e à ausência de configuração de ato ilícito indenizável por parte da seguradora.”
“Consta, no julgado, que se aplica ao caso em tela a lei do consumidor e as regras do plano de saúde”
Observações
O documento é um Acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior. O processo trata originalmente de seguro de vida, mas a fundamentação e a categorização interna do STJ mencionadas no texto aplicam o regime jurídico dos planos de saúde.
