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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 1.002.710 - SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Buzzi04/05/2020TJSP - SP2 decisões

Classificação: Trata-se de Ação Civil Pública visando o reconhecimento da abusividade de cláusula que exclui medicamento oncológico (Xeloda).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Negou provimento ao agravo manejado contra decisão que inadmitiu o apelo nobre.

#2merito04/05/2020

Agravo interno desprovido (Manutenção da decisão singular).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

agravadobeneficiario

Advogados

RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDAOAB/RJ 095822
ANTÔNIO PEDRO RAPOSOOAB/RJ 156565
PEDRO IVO SILVA MELLOOAB/RJ 149067

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Fornecimento do medicamento Xeloda (Capecitabina) para tratamento de câncer.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer validade de exclusão de cobertura para medicamento domiciliar e exercício regular de direito.
Teses do Recorrente
Ausência de cobertura contratual para medicamento Xeloda por ser de tratamento domiciliar; exercício regular de direito.
Dispositivos Invocados
Artigo 535 CPC/1973, Artigo 188, I, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência dominante do STJ.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, independentemente de ser ministrado em ambiente domiciliar.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1584526/SPAgRg no REsp 1547168/SPAgRg no Ag 1325939/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ considera abusiva a exclusão de tratamento oncológico domiciliar coberto contratualmente.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1002710 - SP (2016/0276658-4)

Motivo Negativa AlegadoPág. 3

ausência de cobertura do medicamento XELODA, eis que tal medicamento é usado em tratamento domiciliar

Tese AplicadaPág. 5

É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

negou-se provimento ao agravo em recurso especial, por entender não ter havido negativa de prestação jurisdicional, bem como incidência da Súmula 83 do STJ

Observações

Trata-se de um julgamento colegiado (Agravo Interno) que confirmou a decisão monocrática anterior do Relator, a qual já havia negado seguimento ao Recurso Especial por óbices processuais (Súmulas 7 e 83/STJ).

Caso ID: AINTARESP-1002710-2020-05-07PDFs: AINTARESP-1002710-2020-05-07.pdf