AgInt no AREsp 1.002.710 - SP
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: Trata-se de Ação Civil Pública visando o reconhecimento da abusividade de cláusula que exclui medicamento oncológico (Xeloda).
Decisões Monocráticas
Negou provimento ao agravo manejado contra decisão que inadmitiu o apelo nobre.
Agravo interno desprovido (Manutenção da decisão singular).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Fornecimento do medicamento Xeloda (Capecitabina) para tratamento de câncer.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer validade de exclusão de cobertura para medicamento domiciliar e exercício regular de direito.
- Teses do Recorrente
- Ausência de cobertura contratual para medicamento Xeloda por ser de tratamento domiciliar; exercício regular de direito.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 535 CPC/1973, Artigo 188, I, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão em harmonia com a jurisprudência dominante do STJ.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, independentemente de ser ministrado em ambiente domiciliar.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1584526/SPAgRg no REsp 1547168/SPAgRg no Ag 1325939/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ considera abusiva a exclusão de tratamento oncológico domiciliar coberto contratualmente.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1002710 - SP (2016/0276658-4)”
“ausência de cobertura do medicamento XELODA, eis que tal medicamento é usado em tratamento domiciliar”
“É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado”
“negou-se provimento ao agravo em recurso especial, por entender não ter havido negativa de prestação jurisdicional, bem como incidência da Súmula 83 do STJ”
Observações
Trata-se de um julgamento colegiado (Agravo Interno) que confirmou a decisão monocrática anterior do Relator, a qual já havia negado seguimento ao Recurso Especial por óbices processuais (Súmulas 7 e 83/STJ).
