Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.698.817

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2018-05-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e alegada abusividade.

Decisões Monocráticas

#1merito

Decisão monocrática anterior negou seguimento ao REsp pelas Súmulas 5 e 7.

Partes do Processo

MARIA CECILIA GONCALVES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ADRIANO NUNES CARRAZZAOAB/SP 107566
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (54 anos)
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer a abusividade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e abusividade do reajuste por mudança de faixa etária sem prova de adaptação contratual.
Dispositivos Invocados
Artigo 535 do CPC/1973, Artigo 15 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 05/STJSúmula 07/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária não é per se abusivo, dependendo de análise de prova, o que é vedado pelas súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
REsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 954.078/SPAgInt no AREsp 906.683/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ para manter a decisão que considerou o reajuste lícito.

Evidências

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 05 E 07/STJ.

ResultadoPág. 3

ficando, por óbvio, afastada a condenação da ré à devolução de valores pagos a maior e revogada a tutela antecipada anteriormente concedida.

Resultado Segundo GrauPág. 3

a incidência do reajuste do prêmio mensal por simples alteração da faixa etária se revelava mesmo legal... a ensejar o provimento do apelo da requerida

Observações

O documento extraído é um Acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior desfavorável à beneficiária. A decisão menciona que a beneficiária tinha 54 anos à época do reajuste.

Caso ID: AIEDRESP-1698817-2018-05-21PDFs: AIEDRESP-1698817-2018-05-21.pdf