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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.664.659 - SP (2017/0072326-7)

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-12-05TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata expressamente de contratos de consumo e planos de saúde, conforme indicado no campo 'Assunto' da certidão de julgamento.

Decisões Monocráticas

#1merito

Decisão que negou provimento ao recurso especial (mencionada no relatório).

#2embargos

Decisão que não conheceu dos embargos de declaração porque intempestivos (mencionada no relatório).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

OSVALDO LUIZ FERREIRA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DIOGO VARGAS CARDOSOOAB/RJ 174486
CHRISTIAN PINEIRO MARQUESOAB/SP 287419

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurreição contra decisão que negou provimento ao recurso especial com base na Súmula 7/STJ e contra a decisão que não conheceu dos embargos de declaração por intempestividade.
Teses do Recorrente
Alega que não é o caso de aplicação da Súmula nº 7/STJ e repisa argumentos do apelo extremo.
Dispositivos Invocados
art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Intempestividade

Os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo recursal, tornando o agravo interno subsequente também intempestivo.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp nº 890.081/MGAgInt nos EDcl no AREsp nº 909.977/SPEAREsp 175.648/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Intempestividade do agravo interno decorrente da não interrupção do prazo por embargos de declaração também intempestivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.664.659 - SP (2017/0072326-7)

Conhecimento do RecursoPág. 1

2. Agravo interno não conhecido.

Tese AplicadaPág. 3

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que os embargos declaratórios, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso.

Is Plano SaudePág. 5

ASSUNTO: DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Planos de Saúde

Observações

O documento analisado é um Acórdão de Agravo Interno que ratifica decisões monocráticas anteriores. O mérito da causa (cobertura específica) não é detalhado no texto, que foca na intempestividade recursal.

Caso ID: AIEDRESP-1664659-2017-12-19PDFs: AIEDRESP-1664659-2017-12-19.pdf