Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 927.727

AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARCO BUZZI2017-11-20TJSP - SP2 decisões

Classificação: A lide envolve operadora de seguro saúde (Sul América) e o assunto é categorizado como Planos de Saúde no tribunal de origem.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Recurso não conhecido em virtude da deserção (lavra da Presidência).

#2embargos

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

WALKIRIA GALLO MONTEIRO

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SÉRGIO PARRA MIGUELOAB/SP 204864

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Admissibilidade recursal (deserção)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter a decisão que não conheceu do recurso especial por deserção, alegando necessidade de intimação prévia para regularização do preparo.
Teses do Recorrente
A parte deve ser intimada para regularizar o preparo antes da deserção; o pagamento foi feito antes da interposição, mas o comprovante não foi juntado por equívoco.
Dispositivos Invocados
Art. 1.007 do CPC/2015, Art. 511, § 2º, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Deserção por falta de preparo

Falta de comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição.

Súmulas Aplicadas
Súmula 187/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplica-se o CPC/1973 para admissibilidade de recursos contra decisões publicadas sob sua vigência. A falta de comprovação do preparo no ato da interposição acarreta deserção imediata, sem prazo para regularização posterior.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 951.837/BAAgInt no AREsp 971.630/RSEDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 451.071/SEAgInt no AREsp 1044717/AM

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inaplicabilidade do prazo de regularização do CPC/2015 e confirmação da deserção pela ausência de comprovante de pagamento no ato da interposição.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 927.727 - SP (2016/0141553-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL EM VIRTUDE DA DESERÇÃO

Teses Recorrente ResumoPág. 2

realizou o pagamento do preparo antes da interposição do reclamo, não devendo ser penalizada pelo equívoco na juntada do comprovante.

Resultado FinalPág. 1

acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

Observações

O documento é um Acórdão de Agravo Interno que confirma e descreve duas decisões monocráticas anteriores (Presidência e EDcl).

Caso ID: AIEDARESP-927727-2017-11-20PDFs: AIEDARESP-927727-2017-11-20.pdf