AREsp 849.401 - SP
AgInt nos EDcl no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide trata de ação revisional de contrato de plano de saúde em virtude de reajuste por mudança de faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
Ministro Presidente não conheceu do AREsp por falta de impugnação específica aos óbices da origem.
Embargos de declaração rejeitados monocraticamente.
Partes do Processo
EDNA TOFANELLI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão quanto ao prazo prescricional e extensão da devolução de valores cobrados indevidamente.
- Teses do Recorrente
- Alega violação à regra de repetição de indébito e prescrição decenal/trienal, além de divergência jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- art. 42 do CDC, art. 205 do CC/02, art. 884 do CC/02, arts. 3º, 4º, 5º e 6º da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à falta de dialeticidade recursal.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 493.074/SPAgRg no AREsp 556.039/SPAgRg no Ag 1.056.913/SPAgInt no AREsp 825.386/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade e da unirrecorribilidade (preclusão consumativa pelo protocolo de dois recursos idênticos).
Evidências
“AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 849.401 - SP (2016/0030056-1)”
“PRESCRIÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA RELATIVA A CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL.”
“EDNA TOFANELLI (EDNA) promoveu ação de obrigação de fazer contra SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A. (SUL AMÉRICA), em razão do aumento no valor da prestação, por motivo de mudança de faixa etária.”
“AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ.”
Observações
Embora o documento seja um acórdão colegiado da Terceira Turma, ele julga um Agravo Interno interposto contra decisões monocráticas anteriores (do Presidente e do Relator) que não conheceram do recurso por vícios processuais. Foi identificada preclusão consumativa porque a recorrente interpôs dois agravos internos idênticos com diferença de segundos no protocolo.
