AREsp 622.381 / SP
AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em contrato de plano de saúde por mudança de faixa etária (idoso) e prescrição de repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a prescrição trienal e determinar o recálculo do reajuste em liquidação.
Partes do Processo
GABRIELLE BÁRBARA MULLER BABBE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (idoso)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua e validade do reajuste por faixa etária previsto no contrato.
- Teses do Recorrente
- Prescrição ânua da pretensão; inaplicabilidade do Estatuto do Idoso a contrato de 1995.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, II, 'b' do Código Civil, art. 2º, § 1º do Decreto-Lei 4657/1942
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 91 do TJSP
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O prazo prescricional para repetição de indébito por reajuste abusivo é trienal (Tema 610/STJ). O reajuste de idoso é possível se houver previsão contratual, respeito à Lei 9.656/98 e boa-fé, mas o percentual de 93% foi considerado abusivo no caso concreto, devendo o índice correto ser apurado em liquidação.
- Precedentes Citados
- REsp 1360969/RSREsp 1280211/SPREsp 866.840/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação de teses firmadas em recursos repetitivos sobre prescrição e reajuste etário de idosos.
Evidências
“AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 622.381 - SP (2014/0323520-3)”
“Impossibilidade da aplicação do reajuste por faixa etária, dada a violação ao artigo 15, § 3º, do Estatuto do idoso”
“o prazo prescricional, nos casos de pretensão de revisão ou nulidade de reajuste dos planos e seguros de saúde, é trienal. Confira-se: 1. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.”
“conheço do agravo e, com base na Súmula 568/STJ, dou parcial provimento ao recurso especial”
Observações
O documento fornecido é um acórdão de Agravo Interno que transcreve e mantém integralmente uma decisão monocrática anterior proferida pela Ministra Relatora. A decisão final consolidada é a de parcial provimento ao recurso da operadora.
