REsp 1634119 - SP (2016/0280006-0)
AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer envolvendo a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Conhecido o recurso especial para negar-lhe provimento ante a ausência de violação legal e aplicação da Súmula 568/STJ.
Agravo Interno desprovido pela Terceira Turma (confirmando a decisão monocrática anterior).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE CLAUDIO CORREA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde nas mesmas condições da ativa (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão para permitir alteração no modelo de custeio dos inativos em relação aos funcionários ativos.
- Teses do Recorrente
- Aduz negativa de prestação jurisdicional e defende a licitude da alteração do modelo de custeio realizado para os inativos.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 535 do CPC/73, Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise de cláusulas contratuais quanto ao reajuste por faixa etária/custos.
Súmula 7/STJReexame do contexto fático e probatório dos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É indevida a diferenciação de apólices entre ativos e inativos. O ex-empregado deve ser mantido nas mesmas condições da ativa, assumindo o pagamento integral (sua cota + cota patronal).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 894.701/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência consolidada do STJ sobre manutenção de inativos.
Evidências
“AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL N? 1634119 - SP (2016/0280006-0)”
“Ação: de obrigação de fazer ajuizada por JOSÉ CLÁUDIO CORREA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, para garantir a manutenção dos benefícios conferidos pelo plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura que dispunha de quando ainda vigia o contrato de trabalho.”
“se alinhou ao entendimento pacificado desta Corte Superior de Justiça, no sentido de ser indevida a diferenciação de apólices entre ativos e inativos.”
“NEGO PROVIMENTO ao agravo interno no recurso especial.”
Observações
O documento reflete o julgamento de um Agravo Interno que ratifica decisões monocráticas anteriores proferidas pela Relatora Nancy Andrighi no mesmo processo. O tema central é a manutenção de plano de saúde por aposentado.
