AgRg na Rcl 25.203 - RJ (2015/0132293-2)
Agravo Regimental na Reclamação
Classificação: A demanda versa sobre a revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e o respectivo prazo prescricional.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento à reclamação por inadequação da via eleita.
Partes do Processo
FRANCISCO ALVES DOS REIS - ESPÓLIO
SUZANNE ALVES DOS REIS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- prazo prescricional para revisão de cláusula de reajuste
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial que foi retido na origem por versar sobre matéria repetitiva.
- Teses do Recorrente
- A reclamação seria cabível para destrancar recurso especial em situações excepcionais, alegando usurpação de competência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, I, f, da CF, Art. 543-C do CPC, Art. 542, § 3º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Outro
Inadequação da via eleita (Reclamação não serve como sucedâneo recursal contra retenção do art. 543-C).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não é cabível reclamação contra decisão do Tribunal de origem que tenha obstado o seguimento do recurso especial com base no art. 543-C do CPC (recursos repetitivos).
- Precedentes Citados
- AgRg na Rcl 4.231/RSAI 760.358-7 (STF)
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A reclamação não é o instrumento adequado para impugnar sobrestamento de recurso especial fundado em repetitivo, devendo-se utilizar agravo interno na origem.
Evidências
“AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 25.203 - RJ (2015/0132293-2)”
“prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde”
“acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental”
“Não há previsão legal para o ajuizamento de reclamação contra decisão do Tribunal a quo que obsta o seguimento de recurso especial, com fundamento no art. 543-C do CPC.”
Observações
Trata-se de um Agravo Regimental em Reclamação que confirma decisão monocrática anterior. O espólio tentou forçar o envio de um recurso especial da operadora que estava sobrestado na origem, mas o STJ entendeu que a Reclamação é via inadequada.
