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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg na Rcl 25.203 - RJ (2015/0132293-2)

Agravo Regimental na Reclamação

MINISTRO MOURA RIBEIRO2015-09-09TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: A demanda versa sobre a revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e o respectivo prazo prescricional.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-09-09

Negado seguimento à reclamação por inadequação da via eleita.

Partes do Processo

FRANCISCO ALVES DOS REIS - ESPÓLIO

agravante/reclamantebeneficiario

SUZANNE ALVES DOS REIS

agravante/reclamantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravado/interessadaoperadora

Advogados

EDUARDO LUIZ BROCKOAB/null null
WILLIAN DA SILVA RAMOSOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
prazo prescricional para revisão de cláusula de reajuste
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial que foi retido na origem por versar sobre matéria repetitiva.
Teses do Recorrente
A reclamação seria cabível para destrancar recurso especial em situações excepcionais, alegando usurpação de competência do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 105, I, f, da CF, Art. 543-C do CPC, Art. 542, § 3º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Outro

Inadequação da via eleita (Reclamação não serve como sucedâneo recursal contra retenção do art. 543-C).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não é cabível reclamação contra decisão do Tribunal de origem que tenha obstado o seguimento do recurso especial com base no art. 543-C do CPC (recursos repetitivos).
Precedentes Citados
AgRg na Rcl 4.231/RSAI 760.358-7 (STF)

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A reclamação não é o instrumento adequado para impugnar sobrestamento de recurso especial fundado em repetitivo, devendo-se utilizar agravo interno na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 25.203 - RJ (2015/0132293-2)

SubtemaPág. 5

prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde

Resultado FinalPág. 1

acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Não há previsão legal para o ajuizamento de reclamação contra decisão do Tribunal a quo que obsta o seguimento de recurso especial, com fundamento no art. 543-C do CPC.

Observações

Trata-se de um Agravo Regimental em Reclamação que confirma decisão monocrática anterior. O espólio tentou forçar o envio de um recurso especial da operadora que estava sobrestado na origem, mas o STJ entendeu que a Reclamação é via inadequada.

Caso ID: AGRRCL-25203-2015-09-16PDFs: AGRRCL-25203-2015-09-16.pdf