REsp 1.562.788
AgRg no RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de demanda sobre a manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
REsp não conhecido pela Presidência (intempestividade).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ GALVAO DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para julgar improcedente o pedido de manutenção nas condições exatas do tempo de ativa.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio e valores; legalidade da inserção em plano coletivo único com ativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Intempestividade
Inicialmente alegada pela Presidência, mas superada pela prova de feriado local no Agravo Interno.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O ex-empregado aposentado não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano vigente na época da aposentadoria; deve ser inserido em plano coletivo único com ativos, assumindo o custeio integral (sua parte + parte do empregador).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 137.141/SEAgInt no AREsp n. 1.051.276/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da tese firmada em sede de recurso repetitivo (Tema 1034 STJ).
Evidências
“AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1562788 - SP (2015/0264715-9)”
“O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria”
“dou provimento ao agravo interno para conhecer e dar provimento ao recurso especial a fim de julgar improcedente o pedido”
Observações
O documento reflete o julgamento de um Agravo Interno que reverteu decisão monocrática de inadmissibilidade e, no mérito, proveu o Recurso Especial da operadora com base no Tema 1034 do STJ.
