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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.521.980 - SP (2015/0071280-9)

Agravo Regimental no Recurso Especial

MINISTRO MARCO BUZZI29/05/2015Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: Ação de obrigação de fazer e danos morais referente a negativa de cobertura de stent por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito

Deu provimento ao recurso especial da usuária para condenar a operadora a R$ 10.000,00 por danos morais.

#2outro21/05/2015

Agravo Regimental desprovido (julgamento colegiado que manteve a decisão monocrática).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MARCOLINA SANT ANNA RODRIGUES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BENEDICTO CELSO BENÍCIO-
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR-
CAMILA BRONETTI-
CÍNTIA REGINA DA SILVA-
VANESSA BERGAMO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Stent em cirurgia cardíaca
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Condenação em danos morais em virtude da negativa de cobertura.
Teses do Recorrente
A recusa indevida de cobertura de material para cirurgia gera dano moral in re ipsa.
Dispositivos Invocados
artigo 186 Código Civil, artigo 402 Código Civil, artigo 927 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral (in re ipsa).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 148.113/SPREsp 1.235.714/SPAgRg no Ag 1.318.727/RSAgRg no AREsp 14.557/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Confirmação da decisão monocrática que reconheceu o dano moral pela negativa de stent em paciente idosa e portadora de doença grave.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.521.980 - SP (2015/0071280-9)

Valor ReaisPág. 4

condenando o plano de saúde ao pagamento da indenização por dano moral no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

SubtemaPág. 3

recusa indevida da cobertura financeira do fornecimento do material necessário (stent) à realização do procedimento cirúrgico

Observações

O documento refere-se ao Acórdão do Agravo Regimental que confirmou a decisão monocrática anterior. A data da primeira decisão monocrática não consta expressamente no corpo deste acórdão.

Caso ID: AGRESP-1521980-2015-05-29PDFs: AGRESP-1521980-2015-05-29.pdf