AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.521.980 - SP (2015/0071280-9)
Agravo Regimental no Recurso Especial
Classificação: Ação de obrigação de fazer e danos morais referente a negativa de cobertura de stent por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Deu provimento ao recurso especial da usuária para condenar a operadora a R$ 10.000,00 por danos morais.
Agravo Regimental desprovido (julgamento colegiado que manteve a decisão monocrática).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
MARCOLINA SANT ANNA RODRIGUES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Stent em cirurgia cardíaca
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Condenação em danos morais em virtude da negativa de cobertura.
- Teses do Recorrente
- A recusa indevida de cobertura de material para cirurgia gera dano moral in re ipsa.
- Dispositivos Invocados
- artigo 186 Código Civil, artigo 402 Código Civil, artigo 927 Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral (in re ipsa).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 148.113/SPREsp 1.235.714/SPAgRg no Ag 1.318.727/RSAgRg no AREsp 14.557/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Confirmação da decisão monocrática que reconheceu o dano moral pela negativa de stent em paciente idosa e portadora de doença grave.
Evidências
“AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.521.980 - SP (2015/0071280-9)”
“condenando o plano de saúde ao pagamento da indenização por dano moral no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”
“recusa indevida da cobertura financeira do fornecimento do material necessário (stent) à realização do procedimento cirúrgico”
Observações
O documento refere-se ao Acórdão do Agravo Regimental que confirmou a decisão monocrática anterior. A data da primeira decisão monocrática não consta expressamente no corpo deste acórdão.
