REsp 1.521.863 - DF
AgRg no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico (interposição ileal para diabetes) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JAQUELINE MARIA RORIZ
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Interposição ileal mais gastrectomia vertical para tratamento de diabetes tipo II
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para compelir a operadora a cobrir o tratamento cirúrgico realizado.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão, violação ao CDC e incorreta valoração da prova médica.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/1973, Art. 6º do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas.
Súmula 211/STJFalta de prequestionamento quanto ao art. 6º do CDC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise do mérito devido aos óbices processuais (Súmulas 5, 7 e 211).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 10.190/RJAgRg nos EDcl no REsp 1.155.359/RSAgRg no AREsp 7.865/ROEDcl no AREsp 10.044/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5, 7 e 211 do STJ para manter o acórdão de origem que considerou o tratamento experimental.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“SÚMULA 211/STJ. 3. ALEGAÇÃO DE INCORRETA VALORAÇÃO DA PROVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO.SÚMULA 5/STJ.”
“No caso dos autos, em 04.10.07, a autora se submeteu a interposição ileal mais gastrectomia vertical para tratamento de diabetes tipo II. (...) a autora quando se submeteu à cirurgia se encontrava com IMC de 30,2 kg/m2 (fls.83), muito distante da indicação do Conselho Federal de Medicina de IMC 40 kg/m2 ou de 35 kg/m2”
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O documento extraído é um acórdão de Agravo Regimental que confirma e cita integralmente o teor da decisão monocrática anterior que havia negado seguimento ao REsp.
