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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.521.863 - DF

AgRg no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2016-02-25TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico (interposição ileal para diabetes) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Negado seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

JAQUELINE MARIA RORIZ

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadaoperadora

Advogados

LUCIANA FERREIRA GONÇALVESOAB/null null
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/null null
PAULO RODRIGO CASTELI ROSSETOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Interposição ileal mais gastrectomia vertical para tratamento de diabetes tipo II
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para compelir a operadora a cobrir o tratamento cirúrgico realizado.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão, violação ao CDC e incorreta valoração da prova médica.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/1973, Art. 6º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas.

Súmula 211/STJ

Falta de prequestionamento quanto ao art. 6º do CDC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise do mérito devido aos óbices processuais (Súmulas 5, 7 e 211).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 10.190/RJAgRg nos EDcl no REsp 1.155.359/RSAgRg no AREsp 7.865/ROEDcl no AREsp 10.044/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5, 7 e 211 do STJ para manter o acórdão de origem que considerou o tratamento experimental.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

SÚMULA 211/STJ. 3. ALEGAÇÃO DE INCORRETA VALORAÇÃO DA PROVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO.SÚMULA 5/STJ.

Fundamentos Citados ResumoPág. 4

No caso dos autos, em 04.10.07, a autora se submeteu a interposição ileal mais gastrectomia vertical para tratamento de diabetes tipo II. (...) a autora quando se submeteu à cirurgia se encontrava com IMC de 30,2 kg/m2 (fls.83), muito distante da indicação do Conselho Federal de Medicina de IMC 40 kg/m2 ou de 35 kg/m2

Resultado FinalPág. 8

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O documento extraído é um acórdão de Agravo Regimental que confirma e cita integralmente o teor da decisão monocrática anterior que havia negado seguimento ao REsp.

Caso ID: AGRESP-1521863-2016-02-25PDFs: AGRESP-1521863-2016-02-25.pdf