REsp 1.520.827 / SP
AgRg no REsp
Classificação: O processo trata da manutenção de aposentados em plano de saúde coletivo e o modelo de custeio aplicável conforme o Art. 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso especial.
Agravo regimental improvido por unanimidade.
Partes do Processo
VICENTE REGINALDO D'ELBOUX
IVONE APARECIDA SILVEIRA D'ELBOUX
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e modelo de custeio/reajuste.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção do contrato de plano de saúde nas mesmas condições vigentes quando o titular era empregado.
- Teses do Recorrente
- Alegação de direito à manutenção das mesmas condições de assistência e valores de contribuição da época da atividade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 113 do Código Civil, Art. 122 do Código Civil, Art. 422 do Código Civil, Art. 424 do Código Civil, Art. 6 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 2 do Estatuto do Idoso, Art. 15 do Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Falta de prequestionamento dos dispositivos do CC, CDC e Estatuto do Idoso.
Súmula 83/STJAcórdão de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo a operadora redesenhar o sistema.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 558.918/SPAgRg no AREsp 546.537/SPAgRg no AREsp 686.472/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 211 e 83 do STJ e ausência de direito adquirido a modelo de custeio.
Evidências
“AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.520.827 - SP (2015/0060088-3)”
“Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, de modo que pode o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso”
“Aplica-se ao caso a Súmula n. 211/STJ.”
“Agravo regimental a que se nega provimento.”
Observações
O documento refere-se a um Agravo Regimental julgado pelo colegiado da Terceira Turma, mantendo a decisão monocrática anterior que havia negado seguimento ao REsp.
