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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.520.827 / SP

AgRg no REsp

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE19/04/2016TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata da manutenção de aposentados em plano de saúde coletivo e o modelo de custeio aplicável conforme o Art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Negado seguimento ao recurso especial.

#2merito19/04/2016

Agravo regimental improvido por unanimidade.

Partes do Processo

VICENTE REGINALDO D'ELBOUX

agravantebeneficiario

IVONE APARECIDA SILVEIRA D'ELBOUX

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RICARDO STOCKLER SANTOS LIMAOAB/SP nao_informado
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e modelo de custeio/reajuste.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção do contrato de plano de saúde nas mesmas condições vigentes quando o titular era empregado.
Teses do Recorrente
Alegação de direito à manutenção das mesmas condições de assistência e valores de contribuição da época da atividade.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 113 do Código Civil, Art. 122 do Código Civil, Art. 422 do Código Civil, Art. 424 do Código Civil, Art. 6 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 2 do Estatuto do Idoso, Art. 15 do Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 211/STJ

Falta de prequestionamento dos dispositivos do CC, CDC e Estatuto do Idoso.

Súmula 83/STJ

Acórdão de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo a operadora redesenhar o sistema.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 558.918/SPAgRg no AREsp 546.537/SPAgRg no AREsp 686.472/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 211 e 83 do STJ e ausência de direito adquirido a modelo de custeio.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.520.827 - SP (2015/0060088-3)

Tese AplicadaPág. 1

Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, de modo que pode o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Aplica-se ao caso a Súmula n. 211/STJ.

Resultado FinalPág. 1

Agravo regimental a que se nega provimento.

Observações

O documento refere-se a um Agravo Regimental julgado pelo colegiado da Terceira Turma, mantendo a decisão monocrática anterior que havia negado seguimento ao REsp.

Caso ID: AGRESP-1520827-2016-04-28PDFs: AGRESP-1520827-2016-04-28.pdf