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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.508.434 / RJ

AgRg no REsp

MINISTRO RAUL ARAÚJO17/02/2016TJRJ - RJ2 decisões

Classificação: Ação envolve negativa de cobertura de materiais necessários para procedimento cirúrgico de emergência por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Negou seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

FRANÇA FERREIRA DA COSTA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARCO ANTÔNIO FERREIRA DA COSTA-
ALBERTO MÁRCIO DE CARVALHO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia de emergência e materiais necessários
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do valor da indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
O valor fixado é irrisório e diverge da jurisprudência do STJ que arbitra em média R$ 30.000,00 para casos semelhantes.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do valor de danos morais demanda reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O valor de danos morais só pode ser revisto se irrisório ou exorbitante, o que não se verifica em R$ 10.200,00 para recusa de cirurgia.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 144.028/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Manutenção do valor fixado na origem por não ser irrisório e aplicação da Súmula 7.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.508.434 - RJ (2014/0303210-5)

Valor ReaisPág. 1

não se mostra irrisória a condenação do recorrente no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) a título de reparação moral decorrente dos danos sofridos pelo ora agravante em decorrência de recusa para cirurgia

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática deste Relator que negou seguimento ao recurso especial.

Tese AplicadaPág. 3

o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante

Observações

Apesar de o documento ser um acórdão de agravo interno, ele confirma a decisão monocrática anterior que não admitiu o REsp. O beneficiário é o recorrente buscando majoração.

Caso ID: AGRESP-1508434-2016-02-17PDFs: AGRESP-1508434-2016-02-17.pdf