AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.482.159 - SP (2014/0223401-0)
Agravo Regimental no Recurso Especial
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Deu provimento ao recurso especial do beneficiário para restabelecer a sentença.
Negado provimento ao Agravo Regimental da operadora pela Terceira Turma.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
LUIZ PINTO ALBINO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Garantir a manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de assistência médica e valores de contribuição da época da ativa.
- Teses do Recorrente
- O beneficiário possui o direito de garantir a continuidade do plano de saúde nas mesmas condições gozadas na vigência do contrato de trabalho.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fático-probatória quanto ao valor do prêmio.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido estava em desacordo com a jurisprudência dominante do STJ (restabelecimento da sentença).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7 do STJSúmula nº 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Assegura-se ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral (sua parte + parte patronal).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 239.437/RJREsp 531.370/SPAgRg no AREsp 619.193/SPAgRg no AREsp 646.908/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão que reconheceu o direito do beneficiário nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.
Evidências
“AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.482.159 - SP (2014/0223401-0)”
“Agravo regimental não provido.”
“reconhecer o direito do beneficiário a ser mantido no plano de saúde coletivo da empresa para o qual trabalhava, ante a sua aposentadoria, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/98.”
Observações
O documento é um Acórdão da Terceira Turma que julgou um Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática anterior que havia provido o Recurso Especial do beneficiário. A vitória final é do beneficiário.
