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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.482.159 - SP (2014/0223401-0)

Agravo Regimental no Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIRO2015-05-21TJSP - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito

Deu provimento ao recurso especial do beneficiário para restabelecer a sentença.

#2merito2015-05-21

Negado provimento ao Agravo Regimental da operadora pela Terceira Turma.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

LUIZ PINTO ALBINO

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
ALINE ARTORI-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir a manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de assistência médica e valores de contribuição da época da ativa.
Teses do Recorrente
O beneficiário possui o direito de garantir a continuidade do plano de saúde nas mesmas condições gozadas na vigência do contrato de trabalho.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória quanto ao valor do prêmio.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido estava em desacordo com a jurisprudência dominante do STJ (restabelecimento da sentença).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJSúmula nº 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Assegura-se ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral (sua parte + parte patronal).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 239.437/RJREsp 531.370/SPAgRg no AREsp 619.193/SPAgRg no AREsp 646.908/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão que reconheceu o direito do beneficiário nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.482.159 - SP (2014/0223401-0)

Resultado FinalPág. 1

Agravo regimental não provido.

Tese AplicadaPág. 4

reconhecer o direito do beneficiário a ser mantido no plano de saúde coletivo da empresa para o qual trabalhava, ante a sua aposentadoria, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/98.

Observações

O documento é um Acórdão da Terceira Turma que julgou um Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática anterior que havia provido o Recurso Especial do beneficiário. A vitória final é do beneficiário.

Caso ID: AGRESP-1482159-2015-05-28PDFs: AGRESP-1482159-2015-05-28.pdf