REsp 1.464.889
AgRg no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia gira em torno da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, discutindo-se a forma de cálculo do pagamento integral (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido (aplicando Súmulas 7, 83/STJ e 282/STF).
Agravo regimental desprovido pela Terceira Turma.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
IVO ROBERTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado em plano de saúde e forma de cálculo do pagamento integral.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para aplicar as condições de nova apólice ou alterar a média de gastos.
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor fixado pela média dos gastos da empregadora não corresponde ao pagamento integral e que houve violação ao art. 884 do CC (enriquecimento sem causa).
- Dispositivos Invocados
- arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/98, art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Rever a conclusão do Tribunal de origem sobre a forma de cálculo exige reexame de provas.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Ausência de PrequestionamentoO art. 884 do Código Civil não foi prequestionado (Súmulas 282 e 356 do STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Deve-se assegurar ao ex-empregado a manutenção no plano de saúde desde que assuma o pagamento integral da mensalidade em paridade com o custo da ex-empregadora.
- Precedentes Citados
- AgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência de óbices sumulares (7 e 83 do STJ e 282 do STF) que impedem o conhecimento do recurso especial.
Evidências
“Recurso especial não conhecido.”
“Deve-se assegurar ao ex-empregado a manutenção no plano de saúde de que era beneficiário, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que o ex-empregador tiver de custear.”
“Dessa forma, afastar a sistemática adotada pelo jugador de origem para a apuração do prêmio do seguro demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.”
Observações
O documento é um acórdão de Agravo Regimental que ratifica a decisão monocrática anterior de não conhecimento do Recurso Especial.
