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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.464.889

AgRg no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA30/11/2015TJSP - SP2 decisões

Classificação: A controvérsia gira em torno da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, discutindo-se a forma de cálculo do pagamento integral (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Recurso especial não conhecido (aplicando Súmulas 7, 83/STJ e 282/STF).

#2merito24/11/2015

Agravo regimental desprovido pela Terceira Turma.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

IVO ROBERTO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
VALÉRIA LENCIONI FERNANDES CRUZ-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado em plano de saúde e forma de cálculo do pagamento integral.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para aplicar as condições de nova apólice ou alterar a média de gastos.
Teses do Recorrente
Alega que o valor fixado pela média dos gastos da empregadora não corresponde ao pagamento integral e que houve violação ao art. 884 do CC (enriquecimento sem causa).
Dispositivos Invocados
arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/98, art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Rever a conclusão do Tribunal de origem sobre a forma de cálculo exige reexame de provas.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Ausência de Prequestionamento

O art. 884 do Código Civil não foi prequestionado (Súmulas 282 e 356 do STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Deve-se assegurar ao ex-empregado a manutenção no plano de saúde desde que assuma o pagamento integral da mensalidade em paridade com o custo da ex-empregadora.
Precedentes Citados
AgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de óbices sumulares (7 e 83 do STJ e 282 do STF) que impedem o conhecimento do recurso especial.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 3

Recurso especial não conhecido.

Tese AplicadaPág. 5

Deve-se assegurar ao ex-empregado a manutenção no plano de saúde de que era beneficiário, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que o ex-empregador tiver de custear.

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

Dessa forma, afastar a sistemática adotada pelo jugador de origem para a apuração do prêmio do seguro demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

Observações

O documento é um acórdão de Agravo Regimental que ratifica a decisão monocrática anterior de não conhecimento do Recurso Especial.

Caso ID: AGRESP-1464889-2015-11-30PDFs: AGRESP-1464889-2015-11-30.pdf