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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.451.846 / SP

AgRg no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2018-08-22TJSP - SP2 decisões

Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o modelo de custeio aplicável (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito

Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da operadora para julgar improcedente a pretensão inicial do autor.

#2merito2018-08-14

Agravo regimental não provido por unanimidade pela Quarta Turma, confirmando a decisão monocrática anterior.

Partes do Processo

JOSÉ DONATO PINTO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
LUIZ EDUARDO RODRIGUES DE MORAESOAB/SP 318711

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que fixou o custeio do plano de saúde do aposentado com base no modelo antigo, permitindo a migração para o novo modelo de pré-pagamento por faixa etária.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito adquirido ao modelo de custeio; legalidade da migração para novo plano em modalidade de pré-pagamento por faixa etária para evitar colapso do sistema.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, sendo lícita sua migração para novo plano na modalidade pré-pagamento por faixa etária se necessário para evitar o colapso do sistema (exceção da ruína).
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPAgRg no AREsp 558.918/SPAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A Quarta Turma manteve a decisão monocrática que deu provimento ao REsp da operadora, julgando improcedente o pedido do autor de manter o custeio original, ressalvando apenas o direito de permanência sob o novo regramento financeiro.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.451.846 - SP (2014/0099671-0)

Tese AplicadaPág. 2

não há que se falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, revelando-se lícita sua migração para novo plano, na modalidade pré-pagamento por faixa etária, se necessário o redesenho do sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 9

Certifico que a egrégia QUARTA TURMA... proferiu a seguinte decisão: A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O documento extraído é um Acórdão que julga um Agravo Regimental interposto contra uma Decisão Monocrática prévia. A análise consolidada reflete a improcedência final dos pedidos do consumidor quanto ao valor das contribuições.

Caso ID: AGRESP-1451846-2018-08-22PDFs: AGRESP-1451846-2018-08-22.pdf