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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no REsp 1.433.463 - RJ (2014/0028001-2)

Agravo Regimental no Recurso Especial

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2016-08-16TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de discussão sobre prazo prescricional aplicável à revisão de cláusulas abusivas e reajuste de mensalidades em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Recurso especial não conhecido com base na Súmula 83/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

AMÉLIA DUTRA PARENTE MARTINS

agravadabeneficiario

Advogados

FLÁVIA CRUZ GONÇALVES-
LEANDRO DE SOUZA SILVA-
ISABEL MARTINS DA COSTA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Prescrição decenal para revisão de cláusula de reajuste considerada abusiva
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição anual (art. 206, § 1º, II do CC) em detrimento da decenal.
Teses do Recorrente
Defende a aplicação do prazo prescricional de 1 (um) ano por se tratar de seguro saúde.
Dispositivos Invocados
Art. 205 do CC/2002, Art. 206, § 1º do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de revisar cláusula abusiva em contrato de plano de saúde e a consequente repetição de indébito sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do CC).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 188.198/SPAgRg no AREsp 268.154/RJREsp 995.995/DFAgRg no AREsp 559.288/SPAgRg no AREsp 295.193/MGAgRg no REsp 1.402.259/RJREsp 1.261.469/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, confirmando que a jurisprudência da Corte consolidou o prazo decenal para o caso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.433.463 - RJ (2014/0028001-2)

Tese AplicadaPág. 1

a pretensão de revisar cláusula abusiva, em contrato de plano de saúde, prescreve em 10 (dez) anos.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Incide, portanto, a Súmula n. 83 do STJ.

Observações

O documento analisado é um Acórdão de Agravo Regimental que confirma e transcreve a decisão monocrática de inadmissibilidade proferida anteriormente.

Caso ID: AGRESP-1433463-2016-08-16PDFs: AGRESP-1433463-2016-08-16.pdf