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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática
AgRg no REsp 1.433.463 - RJ (2014/0028001-2)
Agravo Regimental no Recurso Especial
MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2016-08-16TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: A decisão trata de discussão sobre prazo prescricional aplicável à revisão de cláusulas abusivas e reajuste de mensalidades em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade
Recurso especial não conhecido com base na Súmula 83/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
agravanteoperadora
AMÉLIA DUTRA PARENTE MARTINS
agravadabeneficiario
Advogados
FLÁVIA CRUZ GONÇALVES-
LEANDRO DE SOUZA SILVA-
ISABEL MARTINS DA COSTA-
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Prescrição decenal para revisão de cláusula de reajuste considerada abusiva
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição anual (art. 206, § 1º, II do CC) em detrimento da decenal.
- Teses do Recorrente
- Defende a aplicação do prazo prescricional de 1 (um) ano por se tratar de seguro saúde.
- Dispositivos Invocados
- Art. 205 do CC/2002, Art. 206, § 1º do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de revisar cláusula abusiva em contrato de plano de saúde e a consequente repetição de indébito sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do CC).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 188.198/SPAgRg no AREsp 268.154/RJREsp 995.995/DFAgRg no AREsp 559.288/SPAgRg no AREsp 295.193/MGAgRg no REsp 1.402.259/RJREsp 1.261.469/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ, confirmando que a jurisprudência da Corte consolidou o prazo decenal para o caso.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.433.463 - RJ (2014/0028001-2)”
Tese AplicadaPág. 1
“a pretensão de revisar cláusula abusiva, em contrato de plano de saúde, prescreve em 10 (dez) anos.”
Óbices à AdmissibilidadePág. 5
“Incide, portanto, a Súmula n. 83 do STJ.”
Observações
O documento analisado é um Acórdão de Agravo Regimental que confirma e transcreve a decisão monocrática de inadmissibilidade proferida anteriormente.
Caso ID: AGRESP-1433463-2016-08-16PDFs: AGRESP-1433463-2016-08-16.pdf
