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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.432.505 - DF (2014/0018800-0)

AgRg no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2016-02-02Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de autorização para tratamento de emergência (insuficiência renal) sob alegação de período de carência e pedido de indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito

Deu provimento ao recurso especial para arbitrar reparação moral em R$ 5.000,00.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ELIANA FERREIRA DOS SANTOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/null null
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/DF null

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Tratamento de emergência (hemodiálise e UTI) em período de carência
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de danos morais pela negativa de atendimento de urgência.
Teses do Recorrente
A recusa de cobertura para tratamento de urgência/emergência, ainda que em prazo de carência, é abusiva e gera dano moral in re ipsa.
Dispositivos Invocados
Súmula 362/STJ, Súmula 302/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Outro

Preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade devido à interposição de quatro recursos contra a mesma decisão.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJSúmula 302/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa injustificada de cobertura para tratamento emergencial por operadora de plano de saúde enseja reparação por dano moral, sendo a cláusula de carência mitigada em casos de urgência.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 424.513/SPAgRg no AREsp 548.161/PRAgRg no REsp 1.528.089/RSREsp 657717/RJAgRg no AREsp 627.782/SPREsp 466.667/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Jurisprudência consolidada do STJ de que a recusa de atendimento emergencial gera dano moral, superando o óbice da carência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.432.505 - DF (2014/0018800-0)

Valor ReaisPág. 3

deu provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido indenizatório e arbitrar a reparação moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Motivo Negativa AlegadoPág. 5

operadora de plano de saúde recusou-se a proceder à autorização para internação e hemodiálise, por não estar cumprido o prazo de carência previsto contratualmente

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

interposição de quatro recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento dos recursos interpostos após o primeiro, haja vista a preclusão consumativa

Resultado FinalPág. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental

Observações

A decisão analisada é um Acórdão de Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior favorável ao beneficiário. Foram interpostos 4 agravos pela operadora, sendo conhecidos apenas os argumentos do primeiro.

Caso ID: AGRESP-1432505-2016-02-16PDFs: AGRESP-1432505-2016-02-16.pdf