REsp 1.432.505 - DF (2014/0018800-0)
AgRg no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de autorização para tratamento de emergência (insuficiência renal) sob alegação de período de carência e pedido de indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Deu provimento ao recurso especial para arbitrar reparação moral em R$ 5.000,00.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ELIANA FERREIRA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Tratamento de emergência (hemodiálise e UTI) em período de carência
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de danos morais pela negativa de atendimento de urgência.
- Teses do Recorrente
- A recusa de cobertura para tratamento de urgência/emergência, ainda que em prazo de carência, é abusiva e gera dano moral in re ipsa.
- Dispositivos Invocados
- Súmula 362/STJ, Súmula 302/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Outro
Preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade devido à interposição de quatro recursos contra a mesma decisão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJSúmula 302/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa injustificada de cobertura para tratamento emergencial por operadora de plano de saúde enseja reparação por dano moral, sendo a cláusula de carência mitigada em casos de urgência.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 424.513/SPAgRg no AREsp 548.161/PRAgRg no REsp 1.528.089/RSREsp 657717/RJAgRg no AREsp 627.782/SPREsp 466.667/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Jurisprudência consolidada do STJ de que a recusa de atendimento emergencial gera dano moral, superando o óbice da carência.
Evidências
“AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.432.505 - DF (2014/0018800-0)”
“deu provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido indenizatório e arbitrar a reparação moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”
“operadora de plano de saúde recusou-se a proceder à autorização para internação e hemodiálise, por não estar cumprido o prazo de carência previsto contratualmente”
“interposição de quatro recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento dos recursos interpostos após o primeiro, haja vista a preclusão consumativa”
“decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental”
Observações
A decisão analisada é um Acórdão de Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior favorável ao beneficiário. Foram interpostos 4 agravos pela operadora, sendo conhecidos apenas os argumentos do primeiro.
