REsp 1.424.498
AgRg no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de seguro saúde por mudança de faixa etária e aplicação do CDC.
Decisões Monocráticas
Provimento ao recurso especial da operadora para afastar dobra e multa.
Partes do Processo
LUIZ HERMANNY
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- faixa etária / Estatuto do Idoso
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a repetição em dobro dos valores e a multa processual.
- Teses do Recorrente
- A repetição em dobro exige má-fé; o agravo interno para esgotamento de instância não autoriza a aplicação de multa.
- Dispositivos Invocados
- artigo 42 do CDC, artigo 557 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A repetição em dobro do indébito (art. 42 CDC) pressupõe má-fé do credor. A interposição de agravo para esgotar instância afasta a natureza protelatória da multa do art. 557 do CPC.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 268.154/RJREsp 871.825/RJEDcl no Ag 1.052.926/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Manutenção da decisão monocrática que afastou a dobra e a multa.
Evidências
“A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.”
“AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.424.498 - RJ (2013/0406238-5)”
“Agravo Interno. Decisão monocrática em Apelação Cível que negou provimento ao recurso... Correta a condenação de devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. Aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do CPC”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.”
Observações
A decisão monocrática original, que foi objeto de agravo regimental, deu provimento ao REsp da operadora para reformar o acórdão estadual apenas nos pontos da repetição em dobro e da multa processual.
