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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.424.498

AgRg no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2014-08-19TJ-RJ - RJ2 decisões

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de seguro saúde por mudança de faixa etária e aplicação do CDC.

Decisões Monocráticas

#1merito

Provimento ao recurso especial da operadora para afastar dobra e multa.

Partes do Processo

LUIZ HERMANNY

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUIOAB/RJ nao_informado
ALBERTO MÁRCIO DE CARVALHOOAB/RJ nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
faixa etária / Estatuto do Idoso
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a repetição em dobro dos valores e a multa processual.
Teses do Recorrente
A repetição em dobro exige má-fé; o agravo interno para esgotamento de instância não autoriza a aplicação de multa.
Dispositivos Invocados
artigo 42 do CDC, artigo 557 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A repetição em dobro do indébito (art. 42 CDC) pressupõe má-fé do credor. A interposição de agravo para esgotar instância afasta a natureza protelatória da multa do art. 557 do CPC.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 268.154/RJREsp 871.825/RJEDcl no Ag 1.052.926/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Manutenção da decisão monocrática que afastou a dobra e a multa.

Evidências

Tese AplicadaPág. 1

A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.424.498 - RJ (2013/0406238-5)

Resultado Segundo GrauPág. 3

Agravo Interno. Decisão monocrática em Apelação Cível que negou provimento ao recurso... Correta a condenação de devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. Aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do CPC

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.

Observações

A decisão monocrática original, que foi objeto de agravo regimental, deu provimento ao REsp da operadora para reformar o acórdão estadual apenas nos pontos da repetição em dobro e da multa processual.

Caso ID: AGRESP-1424498-2014-08-19PDFs: AGRESP-1424498-2014-08-19.pdf