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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgRg no REsp 1.219.965 - SP

Agravo Regimental no Recurso Especial

MINISTRO MASSAMI UYEDA09/08/2011TJSP - SP2 decisões

Classificação: O caso trata de reajuste de mensalidade de seguro-saúde em razão de mudança de faixa etária de consumidor idoso.

Decisões Monocráticas

#1merito

Recurso Especial Provido (Favorável ao beneficiário)

#2nao_informado09/08/2011

Agravo Regimental Improvido (Mantida decisão de mérito favorável ao beneficiário)

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

UADETE SOUBIHE

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
ANA GABRIELA BALTAZAR-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
DÉBORA RESENDE DE LAMARE BIOLCHINI-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
LEONARDO JACOB BERTTI-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (idoso / 60 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar reajuste de mensalidade por faixa etária aplicado após os 60 anos.
Teses do Recorrente
Impossibilidade de reajuste por mudança de faixa etária para quem completa 60 anos.
Dispositivos Invocados
Lei 9.656/98, Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O consumidor que completa 60 anos de idade está amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades com base exclusivamente no alçar da idade, nos termos da Lei 9.656/98 e do Estatuto do Idoso.
Precedentes Citados
REsp 440.211/ESREsp 746.622/PBREsp 809.329/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Manutenção da decisão que proveu o REsp do beneficiário por estar o acórdão de origem em desacordo com a jurisprudência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.219.965 - SP (2010/0190167-4)

Tema da AçãoPág. 1

CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O REAJUSTE DOS PRÊMIOS EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA, APÓS OS 60 ANOS DE IDADE DO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE

Resultado FinalPág. 5

Mantém-se, portanto, a decisão ora impugnada por seus próprios fundamentos, negando-se provimento ao agravo regimental.

Observações

O documento refere-se ao julgamento colegiado de um Agravo Regimental que confirmou uma decisão monocrática anterior de mérito. A decisão monocrática original havia dado provimento ao REsp do consumidor para afastar o reajuste por faixa etária.

Caso ID: AGRESP-1219965-2011-08-19PDFs: AGRESP-1219965-2011-08-19.pdf