AgRg no REsp 1.219.965 - SP
Agravo Regimental no Recurso Especial
Classificação: O caso trata de reajuste de mensalidade de seguro-saúde em razão de mudança de faixa etária de consumidor idoso.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Provido (Favorável ao beneficiário)
Agravo Regimental Improvido (Mantida decisão de mérito favorável ao beneficiário)
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
UADETE SOUBIHE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (idoso / 60 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar reajuste de mensalidade por faixa etária aplicado após os 60 anos.
- Teses do Recorrente
- Impossibilidade de reajuste por mudança de faixa etária para quem completa 60 anos.
- Dispositivos Invocados
- Lei 9.656/98, Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O consumidor que completa 60 anos de idade está amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades com base exclusivamente no alçar da idade, nos termos da Lei 9.656/98 e do Estatuto do Idoso.
- Precedentes Citados
- REsp 440.211/ESREsp 746.622/PBREsp 809.329/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Manutenção da decisão que proveu o REsp do beneficiário por estar o acórdão de origem em desacordo com a jurisprudência do STJ.
Evidências
“AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.219.965 - SP (2010/0190167-4)”
“CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O REAJUSTE DOS PRÊMIOS EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA, APÓS OS 60 ANOS DE IDADE DO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE”
“Mantém-se, portanto, a decisão ora impugnada por seus próprios fundamentos, negando-se provimento ao agravo regimental.”
Observações
O documento refere-se ao julgamento colegiado de um Agravo Regimental que confirmou uma decisão monocrática anterior de mérito. A decisão monocrática original havia dado provimento ao REsp do consumidor para afastar o reajuste por faixa etária.
