REsp 1.664.358 - SP
AgInt no AgInt no RCD no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial e o sistema de cálculo das mensalidades.
Decisões Monocráticas
Deu provimento ao recurso especial da operadora (posteriormente reconsiderada).
Negou provimento ao recurso especial da operadora (em sede de reconsideração).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
EDMILSON INACIO DE LUCENA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado demitido sem justa causa e cálculo de mensalidade
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que determinou a manutenção do plano pelo critério da média de custos, alegando ser lícito novo modelo de custeio.
- Teses do Recorrente
- Violação à prestação jurisdicional; licitude da alteração do modelo de custeio para evitar ruína do sistema; inexistência de onerosidade excessiva.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 CPC, Art. 535 CPC/1973, Art. 30 Lei 9656/98, Art. 31 Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais
Súmula 7/STJReexame do acervo fático-probatório
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não é possível verificar o sistema de cálculo e a onerosidade excessiva sem reexame de provas e contrato.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 674.612/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à onerosidade excessiva e sistema de cálculo.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.664.358 - SP (2017/0070928-5)”
“PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO. AUTOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA.”
“Não é possível verificar o sistema de cálculo adotado pelo julgador a quo para a apuração do prêmio do seguro sem o revolvimento das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório... ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“Agravo interno não provido.”
Observações
O documento é um acórdão de Agravo Interno que julga a manutenção de decisão monocrática anterior que negou provimento ao Recurso Especial da Sul América.
