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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.342.819

AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO MASSAMI UYEDA2011-05-31TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de contrato de seguro-saúde, abusividade de cláusula de reembolso e danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo improvido (mencionado no relatório da decisão atual).

#2merito2011-05-17

Agravo Regimental improvido por unanimidade pela Terceira Turma.

Partes do Processo

CLARISSE SETYON

embargante/agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

embargada/agravadaoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVA-
ADOLPHO MARQUES SANTOLIM-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
FERNANDO NEVES DA SILVA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
abusividade de cláusula limitativa de reembolso
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da abusividade da cláusula de reembolso e ocorrência de dano moral.
Teses do Recorrente
Cláusula de reembolso é abusiva por falta de transparência; conduta da agravada gerou dano moral.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não reexamina fatos e cláusulas contratuais para verificar abusividade ou urgência quando as instâncias ordinárias já decidiram com base no acervo fático.
Precedentes Citados
REsp 402.727/SPAgRg no REsp 633.592/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.342.819 - SP

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

se prende a uma perspectiva de interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via eleita, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 deste STJ.

Comentario Sobre SuficienciaPág. 4

Todavia, na espécie, não restou comprovado que a situação que levou a segurada a buscar tratamento em rede não credenciada teria sido de urgência. Nesse caso, também incide a Súmula 7 desta Corte Superior.

Observações

O acórdão analisa um Agravo Regimental contra decisão monocrática anterior que já havia aplicado as Súmulas 5 e 7 para negar provimento ao recurso.

Caso ID: AGEDAG-1342819-2011-05-31PDFs: AGEDAG-1342819-2011-05-31.pdf