AREsp 840.978 - DF
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura por plano de saúde em razão de cancelamento de contrato por suposta inadimplência.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo por incidência da Súmula 7/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA DIAS DOS SANTOS
BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Cancelamento indevido por erro no repasse de pagamento por terceiro
- Pedidos
- CoberturaManutençãoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a condenação por danos morais e reconhecer a licitude do cancelamento por inadimplência.
- Teses do Recorrente
- Alegação de falta de cobertura contratual por inadimplência e inexistência de dano moral ou exorbitância do valor fixado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 756 CC, Art. 760 CC, Art. 186 CC, Art. 927 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
Falta de impugnação de fundamento central do acórdão recorrido.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório para verificar inadimplemento.
Súmula 5/STJNecessidade de reavaliação de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 7/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não adentrou o mérito recursal devido aos óbices processuais, mas reiterou que a recusa injusta à cobertura pode ensejar reparação por dano moral.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 708.894/DFAgRg no AREsp 640.989/RJAgRg no REsp 1.502.738/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 283/STF e 7/STJ por não ter a recorrente impugnado o fundamento de que erro de terceiro não prejudica o consumidor.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 840.978 - DF (2016/0007294-0)”
“ensejando condenação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual fora fixado de forma razoável”
“atraindo o óbice da Súmula n. 283/STF, aplicável por analogia.”
“seria imprescindível a reavaliação das cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, haja vista o teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
Observações
O documento é um Acórdão de Agravo Regimental que transcreve e mantém a decisão monocrática anterior que havia negado provimento ao Agravo em Recurso Especial.
