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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 818.814 / SP

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2016-03-21TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia central diz respeito ao reembolso de despesas médicas em contrato de seguro saúde e a validade de cláusulas limitativas.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Negado seguimento ao agravo em recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Partes do Processo

MARIA CRISTINA MARQUES DE NOBILE

AGRAVANTEbeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/null null
FÁBIO RIVELLIOAB/null null
JAYME BARBOSA LIMA NETTOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Limitação de reembolso de honorários médicos fora da rede credenciada conforme tabela contratual
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que limitou o reembolso médico, alegando abusividade e obscuridade da cláusula de reembolso.
Teses do Recorrente
Alega que as cláusulas contratuais de reembolso são nulas por serem restritivas e obscuras, impedindo o entendimento exato do cálculo.
Dispositivos Invocados
arts. 6º, III, 46 e 54, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de análise de cláusula contratual

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de conjunto fático-probatório

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não adentrou no mérito recursal devido aos óbices processuais das Súmulas 5 e 7, mantendo o acórdão de origem que considerou válida a cláusula de reembolso limitada.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão das cláusulas de reembolso e dos fatos da causa.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 818.814 - SP (2015/0277378-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Inviabilidade de alterar as conclusões do aresto recorrido no sentido de que não configurada abusividade ou obscuridade da cláusula de reembolso, por demandar análise de cláusula contratual e reexaminar conjunto fático-probatório, atividades não realizáveis nesta via especial, a teor das súmulas 5 e 7/STJ.

Fundamentos Citados ResumoPág. 4

Conforme cláusula 6.1., nota-se que (fls. 67): "Será garantido o reembolso das despesas médicas e hospitalares cobertas comprovadamente pagas de acordo com o plano de seguro contratado e a Tabela Sul América Sáude"

Teses Recorrente ResumoPág. 4

Alega que as cláusulas contratuais acerca do reembolso de despesas são nulas, visto que restritivas e são obscuras, pois não permitem exato entendimento do seu teor.

Observações

O documento fornecido é um acórdão de Agravo Regimental que confirma e transcreve a decisão monocrática anterior que negou seguimento ao AREsp.

Caso ID: AGARESP-818814-2016-03-21PDFs: AGARESP-818814-2016-03-21.pdf