AREsp 813.932
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve a manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o valor das mensalidades (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (decisão da Presidência mencionada no relatório).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE RAMOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir a alteração do contrato de aposentado para novas apólices de mercado.
- Teses do Recorrente
- Alega que o aposentado deve ser mantido em novos planos paritários aos ativos e pagar prêmio integral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 535 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
Súmula 182/STJFalta de impugnação específica de fundamentos da decisão de inadmissibilidade (afastada no AgRg, mas o recurso seguiu inadmitido por outros óbices).
Falta de cotejo analíticoBases fáticas distintas entre os acórdãos confrontados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 182 do STJSúmula n. 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 68.639/GOAgRg no AREsp n. 350.505/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise das condições do plano e da paridade entre ativos e aposentados esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 813.932 - SP (2015/0274099-2)”
“Seguro Saúde Coletivo Empresarial - Produto 445 Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia”
“Rever a referida conclusão demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O documento é um acórdão de agravo regimental que confirma decisão monocrática de inadmissibilidade do AREsp. A discussão central é a paridade de valores entre funcionários ativos e inativos conforme Art. 31 da Lei 9656/98.
