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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 813.932

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2016-03-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: A disputa envolve a manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o valor das mensalidades (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo em Recurso Especial não conhecido (decisão da Presidência mencionada no relatório).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE RAMOS

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
CLAUDETE DE FÁTIMA RIBEIRO-
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir a alteração do contrato de aposentado para novas apólices de mercado.
Teses do Recorrente
Alega que o aposentado deve ser mantido em novos planos paritários aos ativos e pagar prêmio integral.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 535 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica de fundamentos da decisão de inadmissibilidade (afastada no AgRg, mas o recurso seguiu inadmitido por outros óbices).

Falta de cotejo analítico

Bases fáticas distintas entre os acórdãos confrontados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 182 do STJSúmula n. 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 68.639/GOAgRg no AREsp n. 350.505/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A análise das condições do plano e da paridade entre ativos e aposentados esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 813.932 - SP (2015/0274099-2)

Tipo de PlanoPág. 6

Seguro Saúde Coletivo Empresarial - Produto 445 Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

Rever a referida conclusão demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 9

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O documento é um acórdão de agravo regimental que confirma decisão monocrática de inadmissibilidade do AREsp. A discussão central é a paridade de valores entre funcionários ativos e inativos conforme Art. 31 da Lei 9656/98.

Caso ID: AGARESP-813932-2016-03-29PDFs: AGARESP-813932-2016-03-29.pdf