AREsp 777137 / SP
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial improvido (monocrática desafiada pelo agravo regimental).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIZ CARLOS TASSO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que permitiu a manutenção de aposentado no plano de saúde com valores de prêmio em desconformidade com a apólice vigente.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao art. 535 do CPC por omissão; afirma que o ex-funcionário deve arcar com o pagamento integral conforme apólice vigente; sustenta que a fixação de valor diverso do estipulado rompe o equilíbrio econômico-financeiro.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/1973, Art. 30 Lei 9.656/1998, Art. 31 Lei 9.656/1998, Art. 884 Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do acervo fático-probatório
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento
Súmula 83/STJHarmonia com a jurisprudência do STJ
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Consolidação de que o aposentado pode ser mantido no plano nas mesmas condições de cobertura da vigência do contrato, desde que assuma o pagamento integral (cota própria e patronal).
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no REsp 1.447.220/SPREsp 820.379/DFREsp 1.078.991/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 7, 211 e 83 do STJ.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 777.137 - SP (2015/0207328-6)”
“Encontrando-se o aresto hostilizado em harmonia com o entendimento desta Corte de que pode o ex-empregado, agora aposentado, ser mantido como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições da cobertura existente à época da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação”
“AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.”
“Agravo regimental a que se nega provimento.”
Observações
O documento é um Acórdão da Terceira Turma que julgou um Agravo Regimental interposto contra uma decisão monocrática anterior do relator que havia negado provimento ao AREsp. A análise consolida o entendimento mantido pela decisão monocrática.
