Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 777137 / SP

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Aurélio Bellizze2016-03-10Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo em recurso especial improvido (monocrática desafiada pelo agravo regimental).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

LUIZ CARLOS TASSO

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que permitiu a manutenção de aposentado no plano de saúde com valores de prêmio em desconformidade com a apólice vigente.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 535 do CPC por omissão; afirma que o ex-funcionário deve arcar com o pagamento integral conforme apólice vigente; sustenta que a fixação de valor diverso do estipulado rompe o equilíbrio econômico-financeiro.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 30 Lei 9.656/1998, Art. 31 Lei 9.656/1998, Art. 884 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento

Súmula 83/STJ

Harmonia com a jurisprudência do STJ

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Consolidação de que o aposentado pode ser mantido no plano nas mesmas condições de cobertura da vigência do contrato, desde que assuma o pagamento integral (cota própria e patronal).
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no REsp 1.447.220/SPREsp 820.379/DFREsp 1.078.991/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 7, 211 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 777.137 - SP (2015/0207328-6)

Tese AplicadaPág. 1

Encontrando-se o aresto hostilizado em harmonia com o entendimento desta Corte de que pode o ex-empregado, agora aposentado, ser mantido como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições da cobertura existente à época da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.

Resultado FinalPág. 1

Agravo regimental a que se nega provimento.

Observações

O documento é um Acórdão da Terceira Turma que julgou um Agravo Regimental interposto contra uma decisão monocrática anterior do relator que havia negado provimento ao AREsp. A análise consolida o entendimento mantido pela decisão monocrática.

Caso ID: AGARESP-777137-2016-03-10PDFs: AGARESP-777137-2016-03-10.pdf