AREsp 734.283
AgRg no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de reembolso de despesas médico-hospitalares e pedido de danos morais contra operadora de saúde (Sul América) após intercorrência em exame de colonoscopia.
Decisões Monocráticas
Agravo regimental improvido, mantendo a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ.
Partes do Processo
WALDEMAR MASCHIETTO
CELIA MARIA FORTINGUERRA MASCHIETTO
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso integral de cirurgia de urgência após complicação em exame (perfuração de sigmóide)
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de falha na prestação do serviço médico e necessidade de indenização por danos morais diante da urgência do procedimento cirúrgico causado por erro em exame.
- Dispositivos Invocados
- arts. 165, 458 e 535 do CPC/73, art. 541 parágrafo único do CPC/73, art. 186 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas para verificar a existência de danos morais.
Falta de cotejo analíticoDissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes regimentais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão da conclusão de inexistência de danos morais demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 194.791/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência do óbice da Súmula 7/STJ e deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 734.283 - SP (2015/0153000-2)”
“CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM PELA INEXISTÊNCIA DOS DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.”
“No que pertine aos danos morais, reconhece-se que, muito embora tenha havido transtornos pela ausência de reembolso integral dos valores despendidos, não houve falta de autorização para a realização dos procedimentos requeridos (grifei).”
Observações
O documento refere-se ao julgamento de um Agravo Regimental pela Turma, mas o mérito recursal reafirma a decisão monocrática anterior que aplicou a Súmula 7 para não conhecer da pretensão de danos morais.
