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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 734.283

AgRg no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2015-12-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de reembolso de despesas médico-hospitalares e pedido de danos morais contra operadora de saúde (Sul América) após intercorrência em exame de colonoscopia.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-02-03

Agravo regimental improvido, mantendo a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ.

Partes do Processo

WALDEMAR MASCHIETTO

agravantebeneficiario

CELIA MARIA FORTINGUERRA MASCHIETTO

agravantebeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

agravadooperadora

Advogados

RAFAEL ROBBAOAB/null null
RENATA VILHENA SILVAOAB/null null
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso integral de cirurgia de urgência após complicação em exame (perfuração de sigmóide)
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Alegação de falha na prestação do serviço médico e necessidade de indenização por danos morais diante da urgência do procedimento cirúrgico causado por erro em exame.
Dispositivos Invocados
arts. 165, 458 e 535 do CPC/73, art. 541 parágrafo único do CPC/73, art. 186 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas para verificar a existência de danos morais.

Falta de cotejo analítico

Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes regimentais.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão da conclusão de inexistência de danos morais demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 194.791/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência do óbice da Súmula 7/STJ e deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 734.283 - SP (2015/0153000-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM PELA INEXISTÊNCIA DOS DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.

Resultado Segundo GrauPág. 5

No que pertine aos danos morais, reconhece-se que, muito embora tenha havido transtornos pela ausência de reembolso integral dos valores despendidos, não houve falta de autorização para a realização dos procedimentos requeridos (grifei).

Observações

O documento refere-se ao julgamento de um Agravo Regimental pela Turma, mas o mérito recursal reafirma a decisão monocrática anterior que aplicou a Súmula 7 para não conhecer da pretensão de danos morais.

Caso ID: AGARESP-734283-2016-02-03PDFs: AGARESP-734283-2016-02-03.pdf