AREsp 713.545
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica por operadora de plano de saúde e discussão sobre danos morais.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em recurso especial (AREsp).
Partes do Processo
MARLENE SANTOS DE OLIVEIRA SILVA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Gastroplastia redutora (Cirurgia Bariátrica)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- A recusa injustificada agrava a aflição psicológica e angústia do segurado, que já se encontra em condição de saúde debilitada.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Inviabilidade de reexame do contexto fático-probatório para reconhecer a existência de dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mero descumprimento de cláusula contratual controvertida não enseja a condenação por dano moral quando não demonstrado abalo psíquico grave.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.457.475/MGAgRg no AREsp 13.600/RN
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ e manutenção do entendimento de que a negativa de cirurgia no caso concreto configurou mero aborrecimento.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 713.545 - DF (2015/0119088-2)”
“NEGATIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE GASTROPLASTIA REDUTORA (CIRURGIA BARIÁTRICA).”
“a negativa de cobertura do plano de saúde ao procedimento interventivo vindicado na inicial, embora reprovável, por si só, não se mostra apta a gerar danos de ordem moral.”
“a reversão do julgado, no sentido de reconhecer a existência do dano causado à ora recorrente, é inviável para esta eg. Corte de Justiça, tendo em vista a necessidade de se reexaminar o contexto fático-probatório dos autos... a atrair a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo regimental.”
Observações
O documento fornecido é um acórdão de Agravo Regimental que manteve a decisão monocrática anterior que havia negado provimento ao AREsp com base na Súmula 7 do STJ.
