AREsp 698.883
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária (idoso) e direito de ex-empregado à manutenção do plano.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao recurso especial (mencionada no relatório).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ROSA KANEGAE
MONSANTO DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (idoso) e manutenção de ex-empregado aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- ReembolsoManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que anulou o reajuste por faixa etária e determinou a restituição de valores.
- Teses do Recorrente
- Alega que a questão é meramente de direito, não exigindo reexame de provas, e defende a legalidade dos reajustes aplicados.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei 9.656/1998, art. 15 da Lei 9.656/98, art. 15 do Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da abusividade do reajuste e das condições de manutenção do plano depende do contrato e das provas, impedindo o conhecimento do recurso pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 325593/RJAgRg no AREsp 628.514/PRAgRg no AREsp 481.748/DFAgRg no AREsp 65.783/RSAgRg no AREsp 364.985/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à abusividade do reajuste por faixa etária e manutenção do plano.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 698.883 - SP (2015/0070843-2)”
“abusiva a cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em mudança de faixa etária, mormente se for consumidor que atingir a idade de 60 anos”
“INCIDÊNCIA DA SÚMULA 05/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07 DO STJ.”
“decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental”
Observações
O documento é um acórdão de Agravo Regimental que confirma decisão monocrática anterior que havia negado seguimento ao AREsp.
