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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 691.343/SP

AgRg no Agravo em Recurso Especial

Ministro Moura Ribeiro2015-07-01Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de ação cominatória para cobertura de tratamento oncológico (PET-SCAN e medicamentos) e discussão sobre limites de reembolso em hospital fora da rede credenciada.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado2015-07-01

Agravo regimental não provido, mantendo a decisão monocrática anterior que negou provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

KATIA STEVANATTO SAMPAIO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A

agravanteoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVA-
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Tratamento oncológico, exame PET-SCAN, Hospital Sírio Libanês e limites de reembolso.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reembolso integral das despesas hospitalares em hospital não credenciado.
Teses do Recorrente
Alega violação ao CDC por considerar abusiva a cláusula que limita o reembolso em tratamento oncológico.
Dispositivos Invocados
art. 12, II, d, da Lei nº 9.656/98, art. 39, V, do CDC, art. 51, § 1º, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não foi possível analisar o mérito recursal devido aos óbices processuais que impedem a revisão de fatos e cláusulas em sede de recurso especial.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp nº 633.064/RJAgRg no AREsp nº 108.198/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ diante da pretensão de rediscutir limites de reembolso contratual.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 691.343 - SP (2015/0074883-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.

SubtemaPág. 5

condenar a demandada a arcar com as despesas da autora com medicamentos quimioterápicos prescritos pelo médico que a assiste e exame PET SCAN

Motivo Negativa AlegadoPág. 6

a autora optou em realizar seu tratamento oncológico através do Hospital Sírio Libanês, o qual não faz parte da rede credenciada pelo plano contratado

Observações

O documento extraído é um Acórdão de Agravo Regimental que confirma uma decisão monocrática anterior. A procedência na origem foi parcial: garantiu exames e remédios, mas limitou o reembolso do hospital ao valor contratual.

Caso ID: AGARESP-691343-2015-07-01PDFs: AGARESP-691343-2015-07-01.pdf