AREsp 691.343/SP
AgRg no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O caso trata de ação cominatória para cobertura de tratamento oncológico (PET-SCAN e medicamentos) e discussão sobre limites de reembolso em hospital fora da rede credenciada.
Decisões Monocráticas
Agravo regimental não provido, mantendo a decisão monocrática anterior que negou provimento ao agravo em recurso especial.
Partes do Processo
KATIA STEVANATTO SAMPAIO
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Tratamento oncológico, exame PET-SCAN, Hospital Sírio Libanês e limites de reembolso.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reembolso integral das despesas hospitalares em hospital não credenciado.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao CDC por considerar abusiva a cláusula que limita o reembolso em tratamento oncológico.
- Dispositivos Invocados
- art. 12, II, d, da Lei nº 9.656/98, art. 39, V, do CDC, art. 51, § 1º, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não foi possível analisar o mérito recursal devido aos óbices processuais que impedem a revisão de fatos e cláusulas em sede de recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp nº 633.064/RJAgRg no AREsp nº 108.198/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ diante da pretensão de rediscutir limites de reembolso contratual.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 691.343 - SP (2015/0074883-5)”
“REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.”
“condenar a demandada a arcar com as despesas da autora com medicamentos quimioterápicos prescritos pelo médico que a assiste e exame PET SCAN”
“a autora optou em realizar seu tratamento oncológico através do Hospital Sírio Libanês, o qual não faz parte da rede credenciada pelo plano contratado”
Observações
O documento extraído é um Acórdão de Agravo Regimental que confirma uma decisão monocrática anterior. A procedência na origem foi parcial: garantiu exames e remédios, mas limitou o reembolso do hospital ao valor contratual.
