Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 686.473 / SP

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Luis Felipe Salomão2015-05-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde sob as mesmas condições assistenciais (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2015-05-21

Agravo regimental não provido, mantendo a negativa de provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

CARLOS ANAYA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão para permitir a migração do aposentado para o 'Novo Seguro Saúde' vigente para os funcionários ativos.
Teses do Recorrente
Alega que o aposentado deve ser mantido no plano vigente para os ativos no momento do desligamento e que a manutenção no plano pretérito causaria desequilíbrio financeiro.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmula 7/STJ

Impossibilidade de redimensionar honorários advocatícios por exigir reexame de provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O ex-empregado aposentado tem o direito de manter-se como beneficiário do plano de saúde em condições de cobertura idênticas às existentes quando da vigência do contrato de trabalho, assumindo o pagamento integral.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 309.937/RSREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A decisão de origem está alinhada com o entendimento do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 686.473 - SP (2015/0067533-1)

Tese AplicadaPág. 3

possibilidade de o ex-empregado, aposentado, manter-se como beneficiário de plano de saúde em condições de cobertura idênticas às existentes quando da vigência do contrato de trabalho, desde que o pagamento integral da prestação seja arcado por ele.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Estando, pois, o acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada nesta Corte Superior, o recurso especial não merece ser conhecido, ante a incidência da Súmula 83/STJ.

Observações

O documento analisa um Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática anterior que já havia negado provimento ao AREsp. A decisão final do colegiado confirma a tese jurídica da decisão monocrática.

Caso ID: AGARESP-686473-2015-05-27PDFs: AGARESP-686473-2015-05-27.pdf