AREsp 686.473 / SP
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde sob as mesmas condições assistenciais (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Agravo regimental não provido, mantendo a negativa de provimento ao agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
CARLOS ANAYA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão para permitir a migração do aposentado para o 'Novo Seguro Saúde' vigente para os funcionários ativos.
- Teses do Recorrente
- Alega que o aposentado deve ser mantido no plano vigente para os ativos no momento do desligamento e que a manutenção no plano pretérito causaria desequilíbrio financeiro.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Súmula 7/STJImpossibilidade de redimensionar honorários advocatícios por exigir reexame de provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O ex-empregado aposentado tem o direito de manter-se como beneficiário do plano de saúde em condições de cobertura idênticas às existentes quando da vigência do contrato de trabalho, assumindo o pagamento integral.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 309.937/RSREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A decisão de origem está alinhada com o entendimento do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 686.473 - SP (2015/0067533-1)”
“possibilidade de o ex-empregado, aposentado, manter-se como beneficiário de plano de saúde em condições de cobertura idênticas às existentes quando da vigência do contrato de trabalho, desde que o pagamento integral da prestação seja arcado por ele.”
“Estando, pois, o acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada nesta Corte Superior, o recurso especial não merece ser conhecido, ante a incidência da Súmula 83/STJ.”
Observações
O documento analisa um Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática anterior que já havia negado provimento ao AREsp. A decisão final do colegiado confirma a tese jurídica da decisão monocrática.
